| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | Lei nº 1.238/2007 do Poder Executivo que Dá nova redação ao paragrafo 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.131/2005 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com 1.238, DE 09 DE ABRIL DE 2.007 LEIN «DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.131/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Axt. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.131, de 22 de agosto de 2.005, passa a ter à seguinte redação: g1º.0 Conselho instituído nos termos deste artigo tera 08 (oito) membros efetivos e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por indicação dos seguintes órgãos é entidades: 1- 04 (quatro) representantes do Governo, assim representado: - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social. II - 04 representantes da Sociedade Civil organizada, assim representada: - 01 (um) representante da Loja Maçônica; - 01 (um) representante da Pastoral da Criança de Nova Xavantina; - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; - 01 (um) representante do Sindicato Rural. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.131, de 22 de agosto de 2.005. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M 2.007. 4 Registro ee AMA. à RES Folia dd GR A rs Av. Expedido» Ronéattor Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina