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norma nº 1240/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaLei nº 1.240/2007 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores públicos municipais e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
7 HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI Nº 1.240, DE 23 DE ABRIL DE 2.007.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele
= sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 3,14% (três
vírgula quatorze por cento), sobre os vencimentos dos servidores públicos
municipais.
Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata o caput
deste artigo, será aplicado a partir da folha de pagamento do mês referência
abril de 2.007.
Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei
os valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com O
salário mínimo vigente no país, regido em conformidade com a política
salarial do Governo Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre unicipal, Nova Xavantina - MT,
23 de abril de 2.007.
Registro MAS. ROBISÓN APARECIDO PAZETTO
LT DA [200 ppm prefeito Municipal
Folha DM A VS
pata AiB..l. OH: AOL
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Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

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