| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | Lei nº 1.240/2007 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores públicos municipais e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso 7 HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI Nº 1.240, DE 23 DE ABRIL DE 2.007. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele = sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 3,14% (três vírgula quatorze por cento), sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais. Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, será aplicado a partir da folha de pagamento do mês referência abril de 2.007. Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com O salário mínimo vigente no país, regido em conformidade com a política salarial do Governo Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre unicipal, Nova Xavantina - MT, 23 de abril de 2.007. Registro MAS. ROBISÓN APARECIDO PAZETTO LT DA [200 ppm prefeito Municipal Folha DM A VS pata AiB..l. OH: AOL Hae Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -