| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | Lei nº 1.241/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Publico para preenchimento de vagas e dá outras providencias. |
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Municipal TRABALHO E www .novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com LEI N.º 1.241 DE 07 DE MAIO DE 2.007 "Autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para preenchimento de vagas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas de acordo com O Artigo 37, Inciso H da Constituição Federal/88, conforme discriminado abaixo: Categoria Vagas à Habilitação Funcional Classe VIII Legal para Nível A-1 exercício da profissão Legal para exercício profissão Legal para o exercício da profissão pita [are | Nível - 1 Ensino 40 horas Classe A Fundamental Nível - 1 Ensino 40 horas Nível - 1 Fundamental Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Concurso Público de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição: 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) representante do Legislativo Municipal. Classe VII Nível A-1 40 horas Classe VI Nível A-1 40 horas Superior completo Apoio administrativo educacional Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas” q Isposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M Ê Nova Xavantina, 07 de maio de 2.007 Livro .. mod Folha DAS B RECIDO PAZETTO pata. 2%= OS QDO i icipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina