| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | Lei nº 1.242/2007 do Poder Executivo que Altera a redação do item 01 do Artigo 1º da Lei 1.229/2007 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal HONESTIDADE, TRABALHO E COM! E www novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.242, DE 07 DE MAIO DE 2.007. “ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 01 DO ARTIGO 1º DA LEI 1.229/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado q de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação ao item 01, do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.229, de 05 de março de 2.007, que passa à ter a seguinte redação: 01|Plantão médico R$ 960,00] E Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei n.º 1.229, de 05 de março de 2.007. Art. 3º Esta Lei entra vigor a partir de 01 de abril de 2.007. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinet Xavantina - MT, 07 de maio de 2. do Prefeito Municipal, Nova RE. je + BR Livro md nl 00 a e ROBI AP. PAZETTO Prefeito Municipal mae ef Creme rena sporsével Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina