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norma nº 1243/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaLei nº 1.243/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
wrurw.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxinter-via.com
DE MAIO DE 2.007.
LEI Nº 1.243 DE 07
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 05 — secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 — Divisão de Orientação Educacional
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa:685 - Projeto Esperança — Assoc. do Centro Missionário Coração de Jesus
Projeto/ Atividade: 2685 — Manutenção de Convênio com à ACEA
Elemento: 3350.41 - Contribuições
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor
de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) serão utilizados recursos provenientes do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 - Divisão de Orientação Educacional
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 548 — Equipamentos € Material Permanente p/ EF
Projeto / Atividade: 1548 - Equipamentos € Material Permanente P / o EF
Elemento: 4490.52 137 - Equipamentos e Material Permanente
. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS de Nova Xavantina —
MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32, objetivando repassar mensalmente a
importância de R$ 930,00 (novecentos € trinta reais), conforme minuta do Convênio que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
. Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar O presente convenio,
através de termo aditivo por igual período.
. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 05 de março de 2.007.
Art. 5º Revogam-se as disposições
especial a Lei Municipal n.º
1.228, de 05 de março de 2.007.
Palácig dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Mu: ova Xavantina, 07 de maio de 2.007
Registro... 5% Rag
14 [200
Av. Expedici EDS OL. 4 .
v. Expedição RôncaddF kingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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