| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Lei nº 1.245/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.245, DE 14 DE MAIO DE 2.007 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Camara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto ao contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única sobre o cálculo final do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU — Imposto T erritorial Urbano do exercício de 2007, de acordo com o seguinte calendário de quitação dos impostos: - Pagamento até 30/07/2.007, desconto de 20% (vinte por cento); - Pagamento até 31/10/2.007, desconto de 15% (quinze por cento); - Pagamento até 31/12/2.007, desconto de 10% (dez por cento). Art. 2º O contribuinte que fizer opção pelo parcelamento, não fará jus aos descontos aludidos no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de maio de 2007. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 14 de maio de 2.007. Sentia LO Ena 2d Livro QE / 200%. Folha QUO * E pata Ab... 0.5. «2003 faje Responsá vel O - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-00!