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norma nº 1246/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaLei nº 1.246/2007 do Poder Executivo que Concede reajuste aos aposentados e pensionistas nos termos da Lei 10.887/2004 e artigo 65 da Orientação Normativa (ON) 03/2004 do MPAS.
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Estado de
sto ano prefeitura Municipal
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
“CONCEDE REAJUSTE AOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS NOS TERMOS DA LEI 10.887/2004 e
ARTIGO 65 DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA (ON) 03/2004
DO MPAS*
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, em cumprimento ao artigo 15 da lei
10.887/2004 e artigo 65 da ON 03/2004 do MPAS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 3,14% (três vírgula quatorze por
cento) as aposentadorias e pensões concedidas com base no artigo 1º e 2º
da Lei 10.887/2004.
Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei
os demais benefícios previdenciários.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.007.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT,
14 de maio de 2.007.
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