| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Lei nº 1.246/2007 do Poder Executivo que Concede reajuste aos aposentados e pensionistas nos termos da Lei 10.887/2004 e artigo 65 da Orientação Normativa (ON) 03/2004 do MPAS. |
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Estado de sto ano prefeitura Municipal www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com “CONCEDE REAJUSTE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NOS TERMOS DA LEI 10.887/2004 e ARTIGO 65 DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA (ON) 03/2004 DO MPAS* O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, em cumprimento ao artigo 15 da lei 10.887/2004 e artigo 65 da ON 03/2004 do MPAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado em 3,14% (três vírgula quatorze por cento) as aposentadorias e pensões concedidas com base no artigo 1º e 2º da Lei 10.887/2004. Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os demais benefícios previdenciários. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.007. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 14 de maio de 2.007. Registr0 o des eres 110 DAM | D00% ROBI Folha QE 6 VP mam EE pata A A= 22 - A00A 0 Afesge Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina