| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Lei nº 1.247/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir barcos de pesca para doar como premiação no festival de pesca e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.247, DE 14 DE MAIO DE 2.007. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR BARCOS DE PESCA PARA DOAR COMO PREMIAÇÃO NO FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 02 (dois) barcos (canoas) borda alta, rebitada, com 06 (seis) metros de comprimento e 01 (um) motor de popa 15 Hp. Art. 2º Os barcos (canoas) e o motor de popa de que trata o artigo 1º desta Lei, serão doados a titulo de premiação no Festival de Pesca, promovido pelo Município. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina -MT, 14 de maio de 2.007. ROBISON APA IDO PAZETTO PEN. + 7º: Prefeito Municipal Livro — O 344/200% — Folha 4 + Data “44... 5. ARO Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT