| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | Lei nº 1.248/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar convenio com a APAE e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA raw. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxinter-via.com LEI N.º 1.248, DE 214 DE MAIO DE 2.007. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a firmar convênio com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Nova Xavantina — MT, conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Poderá O Executivo Municipal prorrogar o presente convenio, através de termo aditivo por igual período. Art. 2º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 09 (nove) parcelas mensais de 2.000,00 (dois mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina — MT. Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão as expensas da seguinte dotação orçamentária: 11.01 “08.244 .619.2619.3390.39.00.00.00 -308 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito/l nicipal, Nova Xavantina, 21 de maio de 2.007. Ip / ROBISOR APARE DO PAZETTO Prefeito Municipal Ip Registro 43 Livro DOR R/6/0- 0 Folha LEU pata db. LI ao? eme O - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-00