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norma nº 1252/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaLei nº 1.252/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber imoveis urbano em forma de pagamento de IPTU e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
EZs” HONESTIDADE,
LEI Nº 1.252, DE 25 DE JUNHO DE 2.007
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RECEBER IMÓVEIS URBANO EM FORMA DE PAGAMENTO DE
IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
receber os lotes 5, 6, 7 e 8, ambos da Quadra 149 (cento e quarenta e nove),
situados no Loteamento Verdes Campos, avaliados em R$ 10.000,00 (dez mil
reais) em forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
vencidos até o exercício financeiro de 2007, de parte dos imóveis de propriedade
do Sr. Décio Alvares.
$1º.0 pagamento do IPTU de parte dos imóveis do Sr. Décio Álvares
que trata O caput deste artigo, será até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
8 2º. Fica fazendo parte integrante desta Lei: plantas, memoriais
descritivos.
Art. 2º Fica a Direção de Tributação e Arrecadação da Prefeitura
Municipal, autorizada a proceder à quitação do IPTU - Imposto Predial Territorial
Urbano, vencidos até O exercício financeiro 2.007, dos imóveis indicados através
de Ofício pelo proprietário Sr. Décio Álvares.
Parágrafo único. A quitação do IPTU de que trata O caput deste artigo
será até o valor especificado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada toda disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pr
unicipal, Nova Xavantina, 25 de
junho de 2.007. 2
Registro 457
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DO PAZETTO LTS =,
ROBISON APA
Prefeito Municipal Data LI. QE. Q00%
L.-
Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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