| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | Lei nº 1.252/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber imoveis urbano em forma de pagamento de IPTU e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com EZs” HONESTIDADE, LEI Nº 1.252, DE 25 DE JUNHO DE 2.007 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER IMÓVEIS URBANO EM FORMA DE PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber os lotes 5, 6, 7 e 8, ambos da Quadra 149 (cento e quarenta e nove), situados no Loteamento Verdes Campos, avaliados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, vencidos até o exercício financeiro de 2007, de parte dos imóveis de propriedade do Sr. Décio Alvares. $1º.0 pagamento do IPTU de parte dos imóveis do Sr. Décio Álvares que trata O caput deste artigo, será até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8 2º. Fica fazendo parte integrante desta Lei: plantas, memoriais descritivos. Art. 2º Fica a Direção de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal, autorizada a proceder à quitação do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, vencidos até O exercício financeiro 2.007, dos imóveis indicados através de Ofício pelo proprietário Sr. Décio Álvares. Parágrafo único. A quitação do IPTU de que trata O caput deste artigo será até o valor especificado no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada toda disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pr unicipal, Nova Xavantina, 25 de junho de 2.007. 2 Registro 457 OS q DO PAZETTO LTS =, ROBISON APA Prefeito Municipal Data LI. QE. Q00% L.- Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina