| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2007 |
| Date | 2007-07-10 |
| Ementa | Lei nº 1.254/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal descaracterizar e lotear travessas urbanas e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.254, DE 10 DE JULHO DE 2.007 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESCARACTERIZAR E LOTEAR TRAVESSAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam descaracterizadas como “TRAVESSAS S/D” para fins de loteamentos as especificadas abaixo, conforme plantas e memoriais descritivos que ficam fazendo parte integrante a presente Lei: I- A Travessa situada entre a Quadra 1-A, que liga a Avenida Ceará e a Rua Alagoas — St. Nova Brasília - Nova Xavantina - MT; IH - A Travessa situada entre a Quadra 1-B, que liga a Rua Alagoas a Rua São Paulo — St. Nova Brasília - Nova Xavantina - MT; HI - A Travessa situada entre a Quadra 1-C, que liga a Rua São Paulo a Rua Abaeté — St. Nova Brasília - Nova Xavantina - MT; IV - A Travessa situada entre a Quadra 1-D, que liga a Rua Abaeté a Rua Minas Gerais - St. Nova Brasília - Nova Xavantina - MT; V- A Travessa situada entre a Quadra 3 C2 e a Quadra 3 C1, que liga a Avenida Belém a Avenida Belo Horizonte — St. Nova Brasília - Nova Xavantina — MT; VI - A Travessa situada entre a Quadra 3-I e a Quadra 3-B, que liga a Rua Anápolis a Rua Jataí - St. Nova Brasília - Nova Xavantina - MT; VII - A Travessa situada entre a Quadra 3-2 e a Quadra 3-1, que liga a Avenida Cuiabá a Avenida Pará — St. Nova Brasília - Nova Xavantina — MT. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a lotear as travessas urbanas de que — trata o Artigo 1º desta Lei, em conformidade com plantas e memoriais descritivos dos lotes/loteamentos que passam a fazer parte integrante a presente Lei. Art. 3º Os lotes de que trata a presente Lei serão leiloados e o valor apurado com a venda dos lotes serão destinados ao asfaltamento de logradouros públicos. (Redação dada pela Emenda Modificativa 003, de 10/07/2007 = Legislativo Municipal). Parágrafo único. Os compradores dos lotes objetos da presente lei serão responsáveis pelo pagamento das despesas da metade do muro que já estão construídos. (Redação dada pela Emenda Modificativa 003, de 10/07/2007 - Legislativo Municipal). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na d disposições em contrário. de sua publicação, revogadas todas as Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munic: avantina, 10 de julho de 2.007 e Registro 459 000 Livro Q4Ulacoz AZETTO Folha S5. 2.046.000 0 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT