| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | Lei nº 1.255/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre alteração da Redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.255, DE 06 DE AGOSTO DE 2.007. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1. 189/2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006, passa à vigorar a partir desta data com a seguinte redação: Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos Le II do art. 13 serão de 12.02% (doze vírgula dois por cento) para o Município e 11% (onze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lein.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 06 de agosto de 2.007. | . E AZETTO gistro — LEO 2 Prefeito Municipal Livro ZA Lao 2 Folha SEA pata 26: QE 200 Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina