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norma nº 1256/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaLei nº 1.256/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/200
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEINº 1.256, DE 06 DE AGOSTO DE 2.007
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“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO | ADICIONAL | ESPECIAL
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que
E DÁ OUTRAS
XAVANTINA, ESTADO
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a atender
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social — PREVINX,
não previstas no orçamento inicial de 2.007.
Art. 2º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº
1193 — Lei Orçamentária Anual do exercício de 2.007, e abaixo relacionados, a
classificação da despesa passa a ser assim identificada:
Órgão: 15 Fundo Municipal de Previdência Social
Unidade: 01 Divisão de Direção Executiva da Previnx
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 700 PASEP
Registro 464
Livro CAL LAO
Data 28. 0%. 2008 O
Responsável
Projeto/Atividade: 2.700 Contribuição para a Formação do PASEP
Elemento de Despesa:
3390.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00
3390.92 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00
TOTAL |R$ 20.000,00
Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, II da Lei nº 4.320/64, os resultantes de
anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 15 Fundo Municipal de Previdência Social
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - N
Estado de
Mato Grosso
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/16%0
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Unidade: 01 Divisão de Direção Executiva da Previnx
Função: 09 Previdência Social
Sub-função: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 659 Manutenção da Divisão Executiva da Previnx
Projeto/Atividade: 2.659 Manutenção da Divisão Executiva da Previnx
Elemento de Despesa:
|3 190.01 Aposentadorias e Reformas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação
dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresenta-los em
audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara
Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2.007,
crédito suplementar para ajustes à conta dos recursos do Fundo Municipal de
Previdência Social - PREVINX podendo, entretanto realizar transposições,
remanejamentos de recursos do orçamento do exercício financeiro de 2.007, para
atender despesas da Contribuição para a Formação do PASEP.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do
agosto de 2.007.
ito Municipal, Nova Xavantina, 06 de
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/200
SS Cep 78690-000 - Nova Xavantina - 1

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