| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | Lei nº 1.256/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/200 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEINº 1.256, DE 06 DE AGOSTO DE 2.007 didnidallDD2]I][[[["[""[|"][][[""——— “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO | ADICIONAL | ESPECIAL PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que E DÁ OUTRAS XAVANTINA, ESTADO lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a atender dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social — PREVINX, não previstas no orçamento inicial de 2.007. Art. 2º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 1193 — Lei Orçamentária Anual do exercício de 2.007, e abaixo relacionados, a classificação da despesa passa a ser assim identificada: Órgão: 15 Fundo Municipal de Previdência Social Unidade: 01 Divisão de Direção Executiva da Previnx Função: 28 Encargos Especiais Sub-função: 846 Outros Encargos Especiais Programa: 700 PASEP Registro 464 Livro CAL LAO Data 28. 0%. 2008 O Responsável Projeto/Atividade: 2.700 Contribuição para a Formação do PASEP Elemento de Despesa: 3390.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00 3390.92 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 TOTAL |R$ 20.000,00 Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, II da Lei nº 4.320/64, os resultantes de anulações parciais das dotações abaixo discriminadas: Órgão: 15 Fundo Municipal de Previdência Social Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - N Estado de Mato Grosso Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/16%0 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Unidade: 01 Divisão de Direção Executiva da Previnx Função: 09 Previdência Social Sub-função: 272 Previdência do Regime Estatutário Programa: 659 Manutenção da Divisão Executiva da Previnx Projeto/Atividade: 2.659 Manutenção da Divisão Executiva da Previnx Elemento de Despesa: |3 190.01 Aposentadorias e Reformas R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2.007, crédito suplementar para ajustes à conta dos recursos do Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX podendo, entretanto realizar transposições, remanejamentos de recursos do orçamento do exercício financeiro de 2.007, para atender despesas da Contribuição para a Formação do PASEP. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do agosto de 2.007. ito Municipal, Nova Xavantina, 06 de HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/200 SS Cep 78690-000 - Nova Xavantina - 1