| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | Lei nº 1.259/2007 do Poder Executivo que Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.254/2007 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso o HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 ituranxOinter-via.com www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefei LEIN. 1.259, DE 27 DÊ AGOSTO DE 2.007 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.254/2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º 0 Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.254, de 10 de julho de 2.007, passa a ter à seguinte redação: Art. 3º Os lotes de que trata a presente Lei serão leiloados e os valores obtidos destinar-se-ão ao pagamento de débitos previdenciários. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.254, de 10 de julho de 2.007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Azt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de agosto de 2.007. /N ROBISO o PAZETTO pé . My peer ã Prefeito Munic pal cos To ZoSTo Folha QU Peas pata QI 08: at e obs Responsável Av. E içã ingú i xpedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina