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norma nº 1259/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaLei nº 1.259/2007 do Poder Executivo que Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.254/2007 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
o HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
ituranxOinter-via.com
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefei
LEIN. 1.259, DE 27 DÊ AGOSTO DE 2.007
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º
1.254/2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º 0 Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.254, de 10 de julho
de 2.007, passa a ter à seguinte redação:
Art. 3º Os lotes de que trata a presente Lei serão leiloados
e os valores obtidos destinar-se-ão ao pagamento de débitos
previdenciários.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos
constantes da Lei Municipal n.º 1.254, de 10 de julho de 2.007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Azt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova
Xavantina, 27 de agosto de 2.007. /N
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Responsável
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xpedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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