| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2007 |
| Date | 2007-09-03 |
| Ementa | Lei nº 1.260/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre autorização para efetuar reenquadramento de servidores públicos municipais e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso TE aa” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA wrawnovaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 LEI N.º 1.260, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.007. «DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado O efetuar a reenquadramento dos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados de Auxiliar de Enfermagem ara Técnico de Enfermagem: [ Ord. Nome Da Servidora Categoria Funcional Reenquadramento | "| 01 Adilma Alves Silva Auxiliar de| Técnica de Enfermagem | Enfermagem | 02 Delmeires Pereira Borges Auxiliar de | Técnica de Enfermagem | Enfermagem 03 Eva Lemos Cardoso Auxiliar de | Técnica de Enfermagem ! | Enfermagem 04 Maria Aldeni Alves Braga Auxiliar de | Técnica de Enfermagem Enfermagem 05 Maria de Fátima Nunes Leal e Silva Auxiliar de | Técnica de Enfermagem | Enfermagem 06 Noeli Reinheimer Auxiliar de | Técnica de Enfermagem ! |] | Enfermagem 07 Odilia Laurinda de Souza Auxiliar Técnica de Enfermagem | Enfermagem os Rosenildes Barreira Americo Auxiliar de | Técnica de Enfermagem | | Enfermagem | 09 Valdeni Valverde Vilas Boas Alves Auxiliar de | Técnica de Enfermagem | Enfermagem | Parágrafo único. Sempre que um auxiliar de enfermagem conseguir 0 curso de técnico de enfermagem e apresentar no Recursos Humanos da Prefeitura Municipal o COREM, este será automaticamente reenquadrado no cargo para qual foi habilitado. (Redação dada pela Emenda Aditiva (Legislativo) n.º 002, de 27 de agosto de 2007) . Art. 2º Fica a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para à efetivação do reenquadramento de trata o artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições th ontrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munig q ová Xavantina — MT, 03 de setembro de 2.007. VA fes ROBISO : PAZETTO Registro — LS Livro GAMA L 2002 Folha LL bem pata Ls O D 200 Neo A. E . v. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina