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norma nº 1260/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 2007
Date 2007-09-03
EmentaLei nº 1.260/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre autorização para efetuar reenquadramento de servidores públicos municipais e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
TE
aa” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
wrawnovaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Adm 2005/2008
LEI N.º 1.260, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.007.
«DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR REENQUADRAMENTO DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado O efetuar a
reenquadramento dos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados de Auxiliar de
Enfermagem ara Técnico de Enfermagem:
[ Ord. Nome Da Servidora Categoria Funcional Reenquadramento |
"| 01 Adilma Alves Silva Auxiliar de| Técnica de Enfermagem |
Enfermagem |
02 Delmeires Pereira Borges Auxiliar de | Técnica de Enfermagem |
Enfermagem
03 Eva Lemos Cardoso Auxiliar de | Técnica de Enfermagem
! | Enfermagem
04 Maria Aldeni Alves Braga Auxiliar de | Técnica de Enfermagem
Enfermagem
05 Maria de Fátima Nunes Leal e Silva Auxiliar de | Técnica de Enfermagem |
Enfermagem
06 Noeli Reinheimer Auxiliar de | Técnica de Enfermagem
! |] | Enfermagem
07 Odilia Laurinda de Souza Auxiliar Técnica de Enfermagem |
Enfermagem
os Rosenildes Barreira Americo Auxiliar de | Técnica de Enfermagem |
| Enfermagem |
09 Valdeni Valverde Vilas Boas Alves Auxiliar de | Técnica de Enfermagem
| Enfermagem |
Parágrafo único. Sempre que um auxiliar de enfermagem conseguir 0 curso de
técnico de enfermagem e apresentar no Recursos Humanos da Prefeitura Municipal o COREM,
este será automaticamente reenquadrado no cargo para qual foi habilitado. (Redação dada pela
Emenda Aditiva (Legislativo) n.º 002, de 27 de agosto de 2007)
. Art. 2º Fica a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova
Xavantina, autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para à efetivação do
reenquadramento de trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições th ontrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munig q ová Xavantina — MT, 03 de setembro de
2.007. VA
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ROBISO : PAZETTO Registro — LS
Livro GAMA L 2002
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A. E .
v. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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