| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | Lei nº 1.262/2007 do Poder Executivo que Cria os cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate as Endemias para adequação á EC nº 051/2006 e dá outras providencias. |
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DE en” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com A LEI N.º 1.262, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.007. Registro Mer — = ivro Adm 2005/2008 olha ZOL ZA! Cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e pata dO CI AESE— ge Agente de Combate às Endemias para adequação à EC n. 051/2006 e dá outras providências. — dera esponsável o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no Uso de atribuições que lhe conferem a constituição da república e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde — ACS € de Agentes de Combate às Endemias — ACE, que comporão O Quadro permanente da Estratégia de Saúde da Família, com OS salários, quantitativos, requisitos, atribuições € atividades definidas, respectivamente, nos anexos 1 e 1 desta Lei. Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias sujeitar-se-ão ao regime jurídico estatutário e terão jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas € semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 3º - A investidura nos empregos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias — ACE depende de aprovação prévia em processo seletivo público, de provas ou de provas € títulos, de acordo com a natureza e à complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para O exercício de suas atividades. g 1º - O edital do processo seletivo público deverá ser divulgado, pelo menos uma vez é com antecedência mínima de vinte dias da realização das provas, em jornal de circulação local, na imprensa oficial do Município, bem como em outros meios que ampliem a publicidade do certame. g 2º - O prazo de validade do processo seletivo será de no máximo dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. 83º - O edital do processo seletivo público para provimento do cargo de ACS deverá estabelecer a inscrição por área geográfi definida pela Coordenação da Atenção Básica do Município, O seguinte: Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantin a - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA wrwwnovaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com [- A classificação do aprovado no processo seletivo público deverá ser feita pela área geográfica, conforme declaração feita pelo candidato no ato da inscrição, inclusive quanto a reserva técnica; H - A admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação por área. g 4º - Se adotada no processo seletivo público a modalidade de provas e títulos, esses títulos deverão guardar pertinência com as atividades desempenhadas € terá caráter meramente classificatório. Art. 4º - Ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público os ACS e ACE que, nã data de 14.02.2006, estivessem, sob qualquer vínculo jurídico, desempenhando as respectivas funções, e serão aproveitados € providos nos empregos correspondentes, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública, efetuados por órgãos ou entes da administração direta do Município de Nova Xavantina. g1º-0 aproveitamento de que trata este artigo somente será efetivado por decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após a certificação da existência de processo de seleção pública anterior, realizada por comissão específica, designada pelo Chefe do Poder Executivo, € integrada por quatro membros representantes, à saber: ' > 1 Secretaria Municipal de Saúde; > 1 Escritório Regional de Saúde da circunscrição do Município de Nova Xavantina; > 1 Departamento Jurídico, e; > 1Representante do Conselho Municipal de Saúde. g 2º - A comissão de que trata O parágrafo primeiro deverá escolher de forma democrática entre seus membros um presidente e um relator. . 83º - Os servidores aproveitados na forma do caput deste artigo ficam dispensados de atender ao requisito de haver concluído o ensino fundamental. Art. 5º - Aplicam-se aos ACS e ACE as demais 51/2006 e da Lei Federal n. 11.350/2006, no que couber. | ições da EC Adm 2005/2008 3 Estado de Mato Grosso TRABALHO E COMPETÊNCIA wrirw.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com HONESTIDADE, Adm 2005/2008 Art. 6º - No caso de haver esgotado a reserva técnica para O cargo de ACS em determinada área geográfica, poderá ser realizado o Processo Seletivo público para a recomposição dessa reserva. Art. 7º - Para à cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei fica O Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especial no orçamento do município, observados OS regramentos da Lei Federal nº. 4.320/64, pem como proceder as alterações necessárias no PPA e LDO, visando à harmonização dessas peças legislativas. Art. 8º - Fica O Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde autorizado a definir as áreas geográficas para atuação do ACS, observados 08 parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 9º - Os Agentes de Comunitários de Saúde dos Assentamentos Rurais, denominado PASCAR, integram à classe funcional dos Agentes Comunitários de Saúde e estão igualmente enquadrados nos termos desta lei e demais legislações pertinentes € vigentes. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeit nicipal, Nova Xavantina, 10 de setembro de 2007. ROBISO APARECI PAZETO Prefeito de Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso TRABALHO E COMPETÊNCIA wrnwnovaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com io” HONESTIDADE, ANEXO 1 “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS e PASCAR | o “ Quantitativo o * Salário nal de Insalubridade | Requisitos “1 = Residir na área da comunidade em que deseja atuar, no | 3 ' mínimo a um ano anterior a data da publicação do edital do : : processo seletivo público; '2 — Haver concluído, com aproveitamento, curso ; ' introdutório de formação inicial e continuada; e : : 3 - Haver concluído o ensino fundamental (*) (3) dispensado o requisito para OS aproveitados (8 E, art. 6º, LF 11.350/06) * Exercício de atividades de prevenção de doenças € promoção ; ' da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, | : individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade : 'com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor . municipal. : 1 - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico | : e sócio-cultural da comunidade; : ' 2 — promoção de ações de educação para saúde individual e | da : coletiva; : ; pago tm O registro, para fins exclusivos de controle e: : planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, | : doenças e outros agravos à saúde; ' '4 — o estímulo à participação da comunidade nas políticas . - públicas voltadas para a área da saúde; : '5 - a realização de visitas domiciliares periódicas para | : monitoramento de situações de risco à família : ' 6 — participação em ações que fortaleçam os elos entre o | setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de ; vida. | Atribuições Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - 5 Estado de Mato Grosso e o HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com ANEXO II — AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -ACE | | * Quantitativos a o Salário a R$ 380,00 + Adicional de Insalubridade Requisitos 11 - Haver “concluído, — com — aproveitamento, — curso: ' introdutório de formação inicial e continuada; € : 2 - Haver concluído O ensino fundamental (*) (*) dispensado O requisito para OS aproveitados (par. único, art. 7º, LF 11.350/06) ' Atribuições 71 - Exercício de Atividades de vigilância, prevenção e, ' controle de doenças € promoção de saúde, desenvolvidas em | : conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão | ' da Secretaria Municipal de Saúde; : 2 Combate e prevenção de endemias, mediante a: : notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais | ' suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; : 3 - Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações , “do Ministério da Saúde; : A , Eus Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as: ' famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as; : necessidades definidas pela equipe. As Av. Expediçã ingú il pedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina