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norma nº 1262/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1262 / 2007
Date 2007-09-10
EmentaLei nº 1.262/2007 do Poder Executivo que Cria os cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate as Endemias para adequação á EC nº 051/2006 e dá outras providencias.
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DE
en” HONESTIDADE,
TRABALHO E COMPETÊNCIA
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A LEI N.º 1.262, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.007.
Registro Mer — =
ivro
Adm 2005/2008
olha ZOL ZA! Cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e
pata dO CI AESE— ge Agente de Combate às Endemias para adequação à EC
n. 051/2006 e dá outras providências.
— dera
esponsável
o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, no Uso de atribuições que lhe conferem a constituição da república
e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou € ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Os cargos
públicos de Agente Comunitário de Saúde — ACS € de Agentes de Combate às
Endemias — ACE, que comporão O Quadro permanente da Estratégia de Saúde
da Família, com OS salários, quantitativos, requisitos, atribuições € atividades
definidas, respectivamente, nos anexos 1 e 1 desta Lei.
Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias sujeitar-se-ão ao regime jurídico estatutário e terão
jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas € semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 3º - A investidura nos empregos de Agente Comunitário de
Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias — ACE depende de aprovação
prévia em processo seletivo público, de provas ou de provas € títulos,
de acordo
com a natureza e à complexidade de suas atribuições e requisitos específicos
para O exercício de suas atividades.
g 1º - O edital do processo seletivo público deverá ser divulgado,
pelo menos uma vez é com antecedência mínima de vinte dias da realização das
provas, em jornal de circulação local, na imprensa oficial do Município, bem
como em outros meios que ampliem a publicidade do certame.
g 2º - O prazo de validade do processo seletivo será de no máximo
dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
83º - O edital do processo seletivo público para provimento do
cargo de ACS deverá estabelecer a inscrição por área geográfi
definida pela Coordenação da Atenção Básica do Município, O
seguinte:
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantin
a - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
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Mato Grosso
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
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[- A classificação do aprovado no processo seletivo público deverá
ser feita pela área geográfica, conforme declaração feita pelo candidato no ato da
inscrição, inclusive quanto a reserva técnica;
H - A admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à
ordem de classificação por área.
g 4º - Se adotada no processo seletivo público a modalidade de
provas e títulos, esses títulos deverão guardar pertinência com as atividades
desempenhadas € terá caráter meramente classificatório.
Art. 4º - Ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo
público os ACS e ACE que, nã data de 14.02.2006, estivessem, sob qualquer
vínculo jurídico, desempenhando as respectivas funções, e serão aproveitados €
providos nos empregos correspondentes, desde que tenham sido contratados a
partir de anterior processo de seleção pública, efetuados por órgãos ou entes da
administração direta do Município de Nova Xavantina.
g1º-0 aproveitamento de que trata este artigo somente será
efetivado por decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
após a certificação da existência de processo de seleção pública anterior,
realizada por comissão específica, designada pelo Chefe do Poder Executivo, €
integrada por quatro membros representantes, à saber:
' > 1 Secretaria Municipal de Saúde;
> 1 Escritório Regional de Saúde da circunscrição do Município
de Nova Xavantina;
> 1 Departamento Jurídico, e;
> 1Representante do Conselho Municipal de Saúde.
g 2º - A comissão de que trata O parágrafo primeiro deverá
escolher de forma democrática entre seus membros um presidente e um relator.
. 83º - Os servidores aproveitados na forma do caput deste artigo
ficam dispensados de atender ao requisito de haver concluído o ensino
fundamental.
Art. 5º - Aplicam-se aos ACS e ACE as demais
51/2006 e da Lei Federal n. 11.350/2006, no que couber. |
ições da EC
Adm 2005/2008
3
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HONESTIDADE, Adm 2005/2008
Art. 6º - No caso de haver esgotado a reserva técnica para O cargo
de ACS em determinada área geográfica, poderá ser realizado o Processo Seletivo
público para a recomposição dessa reserva.
Art. 7º - Para à cobertura das despesas decorrentes da execução
desta lei fica O Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de
natureza suplementar ou especial no orçamento do município, observados OS
regramentos da Lei Federal nº. 4.320/64, pem como proceder as alterações
necessárias no PPA e LDO, visando à harmonização dessas peças legislativas.
Art. 8º - Fica O Chefe do Poder Executivo através da Secretaria
Municipal de Saúde autorizado a definir as áreas geográficas para atuação do
ACS, observados 08 parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 9º - Os Agentes de Comunitários de Saúde dos
Assentamentos Rurais, denominado PASCAR, integram à classe funcional dos
Agentes Comunitários de Saúde e estão igualmente enquadrados nos termos
desta lei e demais legislações pertinentes € vigentes.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeit nicipal, Nova Xavantina, 10 de
setembro de 2007.
ROBISO APARECI PAZETO
Prefeito de Nova Xavantina
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
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io” HONESTIDADE,
ANEXO 1
“AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS e PASCAR |
o “ Quantitativo o
* Salário
nal de Insalubridade |
Requisitos “1 = Residir na área da comunidade em que deseja atuar, no |
3 ' mínimo a um ano anterior a data da publicação do edital do :
: processo seletivo público;
'2 — Haver concluído, com aproveitamento, curso ;
' introdutório de formação inicial e continuada; e :
: 3 - Haver concluído o ensino fundamental (*)
(3) dispensado o requisito para OS aproveitados (8 E,
art. 6º, LF 11.350/06)
* Exercício de atividades de prevenção de doenças € promoção ;
' da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, |
: individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade :
'com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor .
municipal.
: 1 - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico |
: e sócio-cultural da comunidade; :
' 2 — promoção de ações de educação para saúde individual e |
da : coletiva; :
; pago tm O registro, para fins exclusivos de controle e:
: planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, |
: doenças e outros agravos à saúde; '
'4 — o estímulo à participação da comunidade nas políticas .
- públicas voltadas para a área da saúde; :
'5 - a realização de visitas domiciliares periódicas para |
: monitoramento de situações de risco à família :
' 6 — participação em ações que fortaleçam os elos entre o
| setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de ;
vida.
| Atribuições
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
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ANEXO II
— AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -ACE |
| * Quantitativos a
o Salário a R$ 380,00 + Adicional de
Insalubridade
Requisitos 11 - Haver “concluído, — com — aproveitamento, — curso:
' introdutório de formação inicial e continuada; €
: 2 - Haver concluído O ensino fundamental (*)
(*) dispensado O requisito para OS aproveitados (par. único,
art. 7º, LF 11.350/06)
' Atribuições 71 - Exercício de Atividades de vigilância, prevenção e,
' controle de doenças € promoção de saúde, desenvolvidas em |
: conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão |
' da Secretaria Municipal de Saúde; :
2 Combate e prevenção de endemias, mediante a:
: notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais |
' suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;
: 3 - Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações ,
“do Ministério da Saúde; :
A , Eus Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as:
' famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as;
: necessidades definidas pela equipe.
As
Av. Expediçã ingú il
pedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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