| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | Lei nº 1.263/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com Adm 2005/200 LEI Nº 1.263, DE 08 OUTUBRO DE 2.007 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.997.425,04 (quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), destinado a atender dotação orçamentária - da Secretaria Municipal de Obras e Engenharia, não prevista no orçamento inicial de 2.007. Art.2º-Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 1193-Lei Orçamentária Anual do exercício de 2.007, e abaixo relacionado, a classificação da despesa passa a ser assim identificada: Órgão:09 -Secretaria Municipal de Obras e Engenharia Unidade:01-Divisão de Obras e Engenharia Função:15-Urbanismo Sub-Função:451-Infra-Estrutura Urbana Programa:701-Restauração com Melhoramento da Rodovia BR-158/MT, do Entr? MT 414 (Cachoeira) até Indianópolis. Projeto/Atividade: 1.699-Restauração com Melhoramento na Rodovia BR-158/MT, Trecho: Divisa PA/MT - Divisa MT/GO; Sub-Trecho: Entrº? MT-414 - (Cachoeira) - Indianópolis; segmento: KM 637,30 ao KM 698,40; extensão: 60,10 km: Elemento de Despesa: 4490.51 — Obras e Instalações R$ 45.997.42504 TOTAL | R$ 45.997.425,04 Art.3º-Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados na Lei nº 4320/64, no artigo 42 “Os créditos suplementares e especiais serão zo autorizados por lei e abertos por decreto executivo”, e artigo 43. “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida exposição justificativa”. ll. Os provenientes de excesso de arrecadação: $ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos; $ 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício; e g 4º. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários aberto no exercício. Art.4º-Como recurso, para a abertura do crédito suplementar, será utilizado o excesso de arrecadação com base no Anexo |, especificação da receita (portaria SOF/seplan nº 472, de 21 de julho de 1993 — atualizada pela portaria nº 6, de 20 de maio de 1999): 2000.00.00 Receita de Capital É as 2400.00.00 Transferências de Capital Registro e 2470.00.00 Transferências de Convênios, jyro LAN. Folha Zi ....Z Data LC 8. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - 1 Estado de Mato Grosso Adm 2005/200 Wwww.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com 2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 247105.00 Transferências de Convênios da União Destinados a Programas |R$ 45.997.425,01 de Intra-Estrutura e Transportes TOTAL |R$ 45.997.425,01 Art.5º -O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPALDO/LOA), bem como apresentalos em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000. Art.6º -Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2.007, crédito suplementar para ajustes à conta dos recursos da Secretaria Municipal de Obras e Engenharia, entretanto realizar transposições, remanejamentos de recursos do orçamento do exercício financeiro de 2.007, para atender despesas do Programa 1.699 - Restauração com Melhoramento na Rodovia BR-158/MT, Trecho: Divisa PAMT - Divisa MT/GO; Sub-Trecho: Entrº MT-414 - (Cachoeira) - Indianópolis; segmento: KM 637,30 ao KM 698,40; extensão: 60,10 km: Art.7º-Acrescenta o item “Ill” ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1193, de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação: Arti. 4º. o limite de 40% do total da despesa fixada n o artigo 1º da Lei Municipal 1239, e 23 de abril de 2007. IL... WI - 997.425,01 (q e cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte cinco reais e um centavo), para abertura de crédito adicional suplementar, na formar dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4320/64. Art. 8-Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1193, de 21 de novembro de 2006. Art.9º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 08 de outubro de 2.007. Prefeito Municipal O 4 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - M