| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | Lei nº 1.265/2007 do Poder Executivo que Altera a redação do quadro de vagas do art.1º da Lei Municipal nº 1.241/2007 e dá outras providencias. |
| native_id | 869 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.265, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.007 "ALTERA A REDAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.241/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANT INA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: o Art. 1º O Quadro de Vagas do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.241, de 07 de maio de 2.007, passa à ter a seguinte redação: Vagas| Formação Habilitação Venc. gaeis] Formação | Mabiitadio [anal | tia ae pe | pio Clip e o ii e | uia fo fufas [ct ia A E E E Educacional Educação Infantil Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.241, de 07 de maio de 2.007. | | | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefe Municipal, Nova Xavantina, 15 de outubro de 2.007 (6) Registro 470 Livro Q44LICO 7 Folha Z6. a ZÉ VS Data L52. 140: 200% esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina