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norma nº 1266/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaLei nº 1.266/2007 do Poder Executivo que Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.017/2003 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.266, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.007
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.017/2003 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo seu Prefeito, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou, € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.017, de 19 de maio de 2.003, passa a ter
a seguinte redação:
81º. O CNMSB será composto por 12 (doze) membros e da seguinte forma:
03 — Representantes do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
03 — Representantes do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara
Municipal;
01 — Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 — Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
01 — Representante da Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT,
01 — Representante da UNAMEB;
01 - Representante do Sindicato Rural (Patronal);
01 - Representante da Maçonaria.
g 2º. Cada segmento deverá indicar um membro efetivo e seu respectivo
suplente para compor O Conselho Municipal de Saneamento Básico.
$ 3º. O Mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, podendo ser renovado
indefinidamente a critério de cada Poder.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 1.017, de 19 de maio de 2.003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as dj ontrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeit ioipal, Nova Xavantina, 22 de outubro de
2.007. ' Registro LL
Livro fio SE A
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Prefeito Municipal pata ds
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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