| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Lei nº 1.266/2007 do Poder Executivo que Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.017/2003 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.266, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.007 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.017/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou, € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.017, de 19 de maio de 2.003, passa a ter a seguinte redação: 81º. O CNMSB será composto por 12 (doze) membros e da seguinte forma: 03 — Representantes do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; 03 — Representantes do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; 01 — Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 — Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; 01 — Representante da Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT, 01 — Representante da UNAMEB; 01 - Representante do Sindicato Rural (Patronal); 01 - Representante da Maçonaria. g 2º. Cada segmento deverá indicar um membro efetivo e seu respectivo suplente para compor O Conselho Municipal de Saneamento Básico. $ 3º. O Mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, podendo ser renovado indefinidamente a critério de cada Poder. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.017, de 19 de maio de 2.003. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as dj ontrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeit ioipal, Nova Xavantina, 22 de outubro de 2.007. ' Registro LL Livro fio SE A RO N APARECIDO PAZETTO Folha L Ze Prefeito Municipal pata ds mm bege êspons vel Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina