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norma nº 1267/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaLei nº 1.267/2007 do Poder Executivo que Altera a redação ao art. 10 e acrescenta subsecção IX ao art. 27 da Lei nº 1.195/2006 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.267, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 E ACRESCENTA SUBSECÇÃO IX AO
ART. 27 DALEI 1.195/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 10 da Lei Municipal n.º 1.195, de 04 de
dezembro de 2.006, que passa à ter a seguinte redação:
Art. 10. À Secretaria Municipal de Saúde compreendem as seguintes Divisões e
respectivas Seções:
1º - Divisão de Saúde
2º - Divisão de Epidemiologia
1- Seção de Fiscalização e Vigilância Sanitária
3º - Divisão de Farmácia
1 - Seção de Medicamentos
4º - Direção Geral de Enfermagem
5º - Direção Administrativa Hospitalar
6º - Direção Clínica Hospitalar
— “7º - Direção de Laboratório e Analises
8º - Direção de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
9º - Direção Geral Odontológica
Registro Lia
Livro AU ARO
SECÇÃO IX Folha L ZUt rd bo
Secretaria Municipal de Saúde pata Q5- |. 2002
Subsecção IX Responsável
Da Direção Geral de Odontologia
8 9º. Incumbe a Direção Geral de Odontologia, órgão de
oz superior, a
execução das seguintes atividades:
1. Formular a políticas na área odontológica do município;
ó
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-4/03/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
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Mato Grosso
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2. Promover no que couber a execução de convênios na área de odontologia do
município;
3. Fomentar e difundir as atividades desenvolvidas na área de odontologia junto as
escolas do Município;
4. Propor políticas de medidas preventivas na área à população do município;
5. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades na área odontológica do
município;
6. Trabalhar em conjunto com todos Postos Odontológicos instalados no Município;
7. Zelar pela manutenção dos equipamentos odontológico;
8. Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em
que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área odontológica;
9. Articular com à Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a otimizar as ações
junto ao Consultórios Odontologicos;
10.Executar outras atividades afins.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 1.195, de 04 de dezembro de 2.006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em c trário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeiti
7 Nova Xavantina — MT, 05 de
novembro de 2.007.
OBISON APARECIDO PAZETTO
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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