| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | Lei nº 1.267/2007 do Poder Executivo que Altera a redação ao art. 10 e acrescenta subsecção IX ao art. 27 da Lei nº 1.195/2006 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.267, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.007 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 E ACRESCENTA SUBSECÇÃO IX AO ART. 27 DALEI 1.195/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do artigo 10 da Lei Municipal n.º 1.195, de 04 de dezembro de 2.006, que passa à ter a seguinte redação: Art. 10. À Secretaria Municipal de Saúde compreendem as seguintes Divisões e respectivas Seções: 1º - Divisão de Saúde 2º - Divisão de Epidemiologia 1- Seção de Fiscalização e Vigilância Sanitária 3º - Divisão de Farmácia 1 - Seção de Medicamentos 4º - Direção Geral de Enfermagem 5º - Direção Administrativa Hospitalar 6º - Direção Clínica Hospitalar — “7º - Direção de Laboratório e Analises 8º - Direção de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal 9º - Direção Geral Odontológica Registro Lia Livro AU ARO SECÇÃO IX Folha L ZUt rd bo Secretaria Municipal de Saúde pata Q5- |. 2002 Subsecção IX Responsável Da Direção Geral de Odontologia 8 9º. Incumbe a Direção Geral de Odontologia, órgão de oz superior, a execução das seguintes atividades: 1. Formular a políticas na área odontológica do município; ó Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-4/03/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com 2. Promover no que couber a execução de convênios na área de odontologia do município; 3. Fomentar e difundir as atividades desenvolvidas na área de odontologia junto as escolas do Município; 4. Propor políticas de medidas preventivas na área à população do município; 5. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades na área odontológica do município; 6. Trabalhar em conjunto com todos Postos Odontológicos instalados no Município; 7. Zelar pela manutenção dos equipamentos odontológico; 8. Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área odontológica; 9. Articular com à Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a otimizar as ações junto ao Consultórios Odontologicos; 10.Executar outras atividades afins. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.195, de 04 de dezembro de 2.006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em c trário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeiti 7 Nova Xavantina — MT, 05 de novembro de 2.007. OBISON APARECIDO PAZETTO Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina