| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Lei nº 1.272/2007 do Poder Executivo que Altera a redação do art. 10 e 11 e acrescenta subsecção X ao art. 27 e acrescenta subsecção V ao art. 31 da Lei 1.195/2006 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.272, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.007 «ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10e 11 É ACRESCENTA SUBSECÇÃO X AO ART. 27 E ACRESCENTA SUBSECÇÃO V AO ART. 31 DA LEI 1.195/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação dos artigos 10 e 11 da Lei Municipal n.º 1.195, de 04 de dezembro de 2.006, que passa a ter a seguinte redação: — Art. 10. À Secretaria Municipal de Saúde compreendem as seguintes Divisões e respectivas Seções: o - Divisão de Saúde 2º - Divisão de Epidemiologia 1 - Seção de Fiscalização e Vigilância Sanitária 3º - Divisão de Farmácia 1- Seção de Medicamentos 4º - Direção Geral de Enfermagem 5º - Direção Administrativa Hospitalar 6º - Direção Clínica Hospitalar 7º - Direção de Laboratório e Analises 8º - Direção de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal 9º - Direção Geral Odontológica 10 - Direção Geral de Fisioterapia Art. 11. À Secretaria Municipal de Promoção Social compreendem as seguintes Divisões e respectivas Seções: 1º - Divisão de Assistência Social 1- Seção de Qualificação 2º - Divisão de Infância 1 - Seção de Creches 3º - Divisão do Idoso o I - Seção do Idoso Registro 42 3º - Divisão de Promoções UT DD 12 : Tm 1 - Seção de Eventos mca 4º - Direção de Assistência Social Folha LS. didi Data did dic aaa SECÇÃO X Secretaria Municipal de Saúde Subsecção X Da Direção Geral de Fisioterapia 89º. Incumbe a Direção Geral de Odontologia, órgão de direção superiof, ução das seguintes atividades: 1. Formular a políticas na área fisioterápica do município; Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703 TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com HONESTIDADE, 2. Promover no que couber a execução de convênios na área de fisioterapia do município; 3. Fomentar e difundir as atividades desenvolvidas na área de fisioterapia junto às escolas do Município; 4. Propor políticas de medidas preventivas na área à população do município; 5. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades na área de fisioterapia do município; 6. Trabalhar em conjunto com todos Postos de Saúde instalados no Município; 7. Zelar pela manutenção dos equipamentos fisioterápicos; 8. elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área fisioterápica; 9. Articular com à Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à otimizar as ações desenvolvidas no município; 10. Executar outras atividades afins. SECÇÃO XII Subsecção V Da Direção Geral de Assistência Social g 5º . Incumbe a Direção Geral de Assistência Social, órgão de direção superior, a execução das seguintes atividades: 1. Promover campanhas para fundos beneficentes; 2. Coordenar e supervisionar programas de serviços sociais, que visam a melhoria das condições de vida e valorização do ser humano; Levantar dados e informações da situação econômica e social da comunidade; Desenvolver ações de orientação às famílias carentes; Promover encontros nas comunidades, objetivando a integração entre seus membros; Elaborar e executar programas, planos e projetos na área de serviço social; Emitir pareceres sobre pedidos e/ou auxílios em caso de concessão, fiscalizar sua aplicação; Fomentar e difundir as atividades na área de Assistência Social; Fazer o intercâmbio dos convênios entre a Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretarias do Governo do Estado; 10. Executar outras atividades afins do órgão. von Ao Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.195, de 04 de dezembro de 2.006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em do Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M 2.007. /1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -