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norma nº 1272/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaLei nº 1.272/2007 do Poder Executivo que Altera a redação do art. 10 e 11 e acrescenta subsecção X ao art. 27 e acrescenta subsecção V ao art. 31 da Lei 1.195/2006 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.272, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.007
«ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10e 11 É ACRESCENTA SUBSECÇÃO X AO ART.
27 E ACRESCENTA SUBSECÇÃO V AO ART. 31 DA LEI 1.195/2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação dos artigos 10 e 11 da Lei Municipal n.º 1.195, de 04 de
dezembro de 2.006, que passa a ter a seguinte redação:
— Art. 10. À Secretaria Municipal de Saúde compreendem as seguintes Divisões e
respectivas Seções:
o - Divisão de Saúde
2º - Divisão de Epidemiologia
1 - Seção de Fiscalização e Vigilância Sanitária
3º - Divisão de Farmácia
1- Seção de Medicamentos
4º - Direção Geral de Enfermagem
5º - Direção Administrativa Hospitalar
6º - Direção Clínica Hospitalar
7º - Direção de Laboratório e Analises
8º - Direção de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
9º - Direção Geral Odontológica
10 - Direção Geral de Fisioterapia
Art. 11. À Secretaria Municipal de Promoção Social compreendem as seguintes Divisões e
respectivas Seções:
1º - Divisão de Assistência Social
1- Seção de Qualificação
2º - Divisão de Infância
1 - Seção de Creches
3º - Divisão do Idoso o
I - Seção do Idoso Registro 42
3º - Divisão de Promoções UT DD 12 : Tm
1 - Seção de Eventos mca
4º - Direção de Assistência Social Folha LS. didi
Data did dic aaa
SECÇÃO X
Secretaria Municipal de Saúde
Subsecção X
Da Direção Geral de Fisioterapia
89º. Incumbe a Direção Geral de Odontologia, órgão de direção superiof, ução das
seguintes atividades:
1. Formular a políticas na área fisioterápica do município;
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de
Mato Grosso
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703
TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
HONESTIDADE,
2. Promover no que couber a execução de convênios na área de fisioterapia do município;
3. Fomentar e difundir as atividades desenvolvidas na área de fisioterapia junto às escolas
do Município;
4. Propor políticas de medidas preventivas na área à população do município;
5. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades na área de fisioterapia do
município;
6. Trabalhar em conjunto com todos Postos de Saúde instalados no Município;
7. Zelar pela manutenção dos equipamentos fisioterápicos;
8. elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que se exija a aplicação
de conhecimentos inerentes à área fisioterápica;
9. Articular com à Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à otimizar as ações
desenvolvidas no município;
10. Executar outras atividades afins.
SECÇÃO XII
Subsecção V
Da Direção Geral de Assistência Social
g 5º . Incumbe a Direção Geral de Assistência Social, órgão de direção superior, a
execução das seguintes atividades:
1. Promover campanhas para fundos beneficentes;
2. Coordenar e supervisionar programas de serviços sociais, que visam a melhoria das
condições de vida e valorização do ser humano;
Levantar dados e informações da situação econômica e social da comunidade;
Desenvolver ações de orientação às famílias carentes;
Promover encontros nas comunidades, objetivando a integração entre seus membros;
Elaborar e executar programas, planos e projetos na área de serviço social;
Emitir pareceres sobre pedidos e/ou auxílios em caso de concessão, fiscalizar sua aplicação;
Fomentar e difundir as atividades na área de Assistência Social;
Fazer o intercâmbio dos convênios entre a Secretaria Municipal de Promoção Social e
Secretarias do Governo do Estado;
10. Executar outras atividades afins do órgão.
von Ao
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º
1.195, de 04 de dezembro de 2.006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em do
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M
2.007.
/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

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