br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1274/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaLei nº 1.274/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre a nova tabela - V, Taxa de Fiscalização para o exercício do comercio eventual ambulante e dá outras providencias.
native_id878

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.007.
«DISPÕE SOBRE A NOVA TABELA — v, TAXA DE
FISCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO
EVENTUAL AMBULANTE E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele
sanciona a seguinte Lei:
Axt. 1º Alterar a T abela - V do Código Tributário Municipal,
Lei 921/2001, que passa à ser a Tabela V, Taxa de Fiscalização para
o exercício do Comércio Eventual Ambulante, anexo integrante à
presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º. de janeiro de 2.008
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova
Xavantina - MT, 10 de dezembro de
ROBIS PAZETTO
. o Registro 429
Prefeito Municipal Livro LAU LAÇO?
Folha 23. e... IO
Data AOC. AB Q0O 3
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Anexo Lei 1.274/2007
. TABELAV,
TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMERCIO EVENTUAL
AMBULANTE
07.01. ALÍQUOTA EM UPF N.X. DIA
07.01.01 Taxa para o Exercício do Comércio Eventual Ambulante
07.01.02 Produtos hortifrutigranjeiros e outros produtos in-natura 2,00
produzidos no município, por veiculo.
07.01.03 Produtos artesanais, por veículo c) carteira de artesão 2,00
07.01.04 Produtos industrializados, por veículo (redes, cintos, 20
carteiras, sapatos, vasilhas, brinquedos, plantas, roupas,
bijouterias, cadeiras, estofados, cofres e outros
07.01.05 Produtos hortifrutigranjeiros e outros produtos in-natura 1,00
produzidos no município, por pessoa
07.01.06 Produtos artesanais, por pessoa. (com carteira de 1,00
artesão
07.01.07 Produtos industrializados, por pessoa (redes, cintos, 20
carteiras, sapatos, vasilhas, brinquedos, plantas, roupas,
, biiouterias, cadeiras, estofados, cofres e outros
07.08.08 Espetáculos Diversões e Similares. 2,00
Nota: À taxa deverá ser recolhida com antecedência mínina de 48 horas antes
do inicio do ato ou evento.
a 4
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

open original →