| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Lei nº 1.274/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre a nova tabela - V, Taxa de Fiscalização para o exercício do comercio eventual ambulante e dá outras providencias. |
| native_id | 878 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.007. «DISPÕE SOBRE A NOVA TABELA — v, TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO EVENTUAL AMBULANTE E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Axt. 1º Alterar a T abela - V do Código Tributário Municipal, Lei 921/2001, que passa à ser a Tabela V, Taxa de Fiscalização para o exercício do Comércio Eventual Ambulante, anexo integrante à presente Lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua aplicabilidade a partir de 1º. de janeiro de 2.008 Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de dezembro de ROBIS PAZETTO . o Registro 429 Prefeito Municipal Livro LAU LAÇO? Folha 23. e... IO Data AOC. AB Q0O 3 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Anexo Lei 1.274/2007 . TABELAV, TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMERCIO EVENTUAL AMBULANTE 07.01. ALÍQUOTA EM UPF N.X. DIA 07.01.01 Taxa para o Exercício do Comércio Eventual Ambulante 07.01.02 Produtos hortifrutigranjeiros e outros produtos in-natura 2,00 produzidos no município, por veiculo. 07.01.03 Produtos artesanais, por veículo c) carteira de artesão 2,00 07.01.04 Produtos industrializados, por veículo (redes, cintos, 20 carteiras, sapatos, vasilhas, brinquedos, plantas, roupas, bijouterias, cadeiras, estofados, cofres e outros 07.01.05 Produtos hortifrutigranjeiros e outros produtos in-natura 1,00 produzidos no município, por pessoa 07.01.06 Produtos artesanais, por pessoa. (com carteira de 1,00 artesão 07.01.07 Produtos industrializados, por pessoa (redes, cintos, 20 carteiras, sapatos, vasilhas, brinquedos, plantas, roupas, , biiouterias, cadeiras, estofados, cofres e outros 07.08.08 Espetáculos Diversões e Similares. 2,00 Nota: À taxa deverá ser recolhida com antecedência mínina de 48 horas antes do inicio do ato ou evento. a 4 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -