| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Lei nº 1.275/2007 do Poder Executivo que Autoriza a criação de categorias funcionais, abertura de vagas e altera dispositivos da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com , DO NO Add «ayTORIZA A CRIAÇÃO LEI N. 1.275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.007. DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, ABERTURA VAGAS E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 533 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. — Rat — Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Fica o Poder Quadro — Art. 1º Funcionais e abrir Vagas no Executivo Municipal autorizado a Geral de Cargos de conforme quadro abaixo, que passa a ser O Anexo I da Lei nº criar novas Categorias Provimento Efetivo da Prefeitura, 533, de 15 de Outubro de 1993, com seguinte redação: ANEXO -I Ê CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES NÍVEIS VAGAS nte Administrativo É H ] IEA/a I-E/5 Bi Agente de Promoção Social i ILA/a I-E/5 EEE Agente de Vigilância É I 4 LA/a LE/5 20 Agente Sanitário 1 T mAja E/S | 02 Assessor Jurídico VI E VLA/aVLE/S | 01 1 Assistente Administrativo HT IL-A/a HI-E/5 so | Assistente Social vi VLA/aVi-E/5 0 Atendente E I SE Ia LE E t E Auxiliar de Enfermagem I LAjaLEjS | 28 Ausiliar de Escritório T I VLA/aV-E/5 03 Auxiliar de Serviços Gerais L I 1——Ajla LEj5 | 93 Es Bioquímico / Farmacêutico vil VILA/aVIl-E/5 02 | Eletricista : V l V-A/aN-E/5 | 02 | Enfermeiro piso E VI VILA/aVI-E/S | 04 » Eng iro Civi Jd 4! VLA/aVi-E/5 01 Fiscal de Obras e Engenharia HI NIA/a M-E/5 1 01 Fiscal de Serviços Públicos 1 IV | Iv-A/alv-E/S 01 Fiscal = Tributos HI IILA/a -E/5 04 iscal Sanitário TI NL-A/a NI-E/5 01 Gai E I VrAjavrE/5 | 50 Lanterneiro IV IV-A/alV-E JE) 01 | Maqueiro VI vLA/aV-E/S | Ol Mecânico | mM TICA/a L-E/5 047 | Médico Anestesinta VII | VII-A/avil-E/5 01 édico Cirurgião VII VIILA/aVILE/S | 02 [Médico clínico geral E: VII | vHEA/avm-E/S | 07 Médico Ginecologista Obstetrícia vm VII-A/aVI-E 01 Médico pediatra J vm L VIILA/aVI 01 Médico Traumato-Ortopedista VII VIILA/aVi Av. Expedição Roncador Xingú, 24 9 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA ww. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Motorista H a Aja E/S | 16 | Nutricionista EM VLA/aVi-E/5 01 Odontólogo vil VIL-A/aVII-E/S F 02º | rador de Máquinas T [rirAja I-E/S 10 | Operador de Máquinas Pesadas t IV e - a ET e ' E À Pedreiro E N-A/a H- Técnico de Enfermagem | I 1 LAja LE/S | 25 Técnico de Vigilância Epidemiológica VI VLA/aVI-E/5 02 Técnico de Vigilância Sanitária É vi vEAav-E/S | OL Técnico em construção civil VI VLA/aVL-E/5 Técnico em Contabilidade 1 V V-A/avV-E/S Técnico em RX IV IV-A/alV-E/5 — — Irécnico Manutenção Equipamentos jo vi [VNLA/aVill-E/5 Hospitalar — 40 h/semanais E Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 533, de 15 de outubro de 1993. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito 2.007. ipal, Nova Xavantina, 10 de dezembro de 2 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina