| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Lei nº 1.276/2007 do Poder Executivo que Dá nova redação ao art. 192 da Lei Municipal nº 1000/2002 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 º 1.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.007. LEIN ' “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 192, DA LEI MUNICIPAL N.º 1000/2002 É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 192 da Lei Municipal n.º 1000, de 16 de dezembro de 2.002, passa à ter a seguinte redação: Art. 192. O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de três membros, designada pelo Prefeito Municipal que indicará, dentre eles, o seu presidente. Parágrafo único... metas Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1000, de 16 de dezembro de 2002. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de dezembro de 2.007. Ho “Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -