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norma nº 1278/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1278 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaLei nº 1.278/2007 do Poder Legislativo que Dá nova redação ao § 1º e revoga o § 2º do artigo 89 da Lei Organica Municipal e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
wrwrw.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
E DEZEMBRO DE 2.007.
LEIN. 1.278, DE 10 D
Projeto de Lei Legislativo - EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO 8 1º E REVOGA O 8 2º DO ARTIGO 89 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
= A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, Estado de Mato
Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € O Prefeito Municipal
sanciona a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal;
Art. 1º Dá nova redação ao 8 1º e revoga o 8 2º do Artigo 89 da Lei
Orgânica Municipal passa à vigorar com a seguinte redação:
g 1º. A Procuradoria Geral do Município de Nova Xavantina tem por
Chefe o Procurador Geral do Município, cargo de livre nomeação €
exoneração do Prefeito Municipal, sendo que Os demais Procuradores
terão ingresso na carreira consoante o 8 3º do presente artigo.
8 2º. Revogado
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Nova Xavanti T, 10 de dezembro de 2.007.
RO ON AP, IDO PAZETTO h qa
Prefeito j egito
Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina.

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