| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Lei nº 1.278/2007 do Poder Legislativo que Dá nova redação ao § 1º e revoga o § 2º do artigo 89 da Lei Organica Municipal e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 wrwrw.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com E DEZEMBRO DE 2.007. LEIN. 1.278, DE 10 D Projeto de Lei Legislativo - EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL “DÁ NOVA REDAÇÃO AO 8 1º E REVOGA O 8 2º DO ARTIGO 89 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. = A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € O Prefeito Municipal sanciona a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal; Art. 1º Dá nova redação ao 8 1º e revoga o 8 2º do Artigo 89 da Lei Orgânica Municipal passa à vigorar com a seguinte redação: g 1º. A Procuradoria Geral do Município de Nova Xavantina tem por Chefe o Procurador Geral do Município, cargo de livre nomeação € exoneração do Prefeito Municipal, sendo que Os demais Procuradores terão ingresso na carreira consoante o 8 3º do presente artigo. 8 2º. Revogado Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Nova Xavanti T, 10 de dezembro de 2.007. RO ON AP, IDO PAZETTO h qa Prefeito j egito Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina.