| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | Lei nº 1.280/2008 do Poder Executivo que Altera a redação do lotacionograma do art. 1º da Lei 1.264/07 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 wow. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefoituranxDinter-via.com LEI N.º 1.280, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.008 "ALTERA A REDAÇÃO DO LOTACIONOGRAMA DO ART. 1º DA LEI 1.264/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação ao Jotacionograma do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.264, de 15 de outubro de 2.007, que passa a ter à seguinte redação: Ord. Órgão Cargo vaga Salário mensal Em Reais 02 Secretaria Municipal de Saúde Agentes — Programa Agente Comunitário - PACS Agentes - PASCAR Agentes de Saúde Ambiental — ASA Enfermeiros PSF Médicos PSF 40 horas Odontólogo Técnicas/ Auxiliares de Enfermagem — PSF Atendentes nte Administrativo Auxiliar de Gabinete Dentário Gari Atenção Básica — PSF/Vig. Saúde Salário Mínimo 2.500,00 5.300,00 500,00 Salário Mínimo Salário Mínimo | [GAP'S - Centro de Atenção Psicossocial Enfermeiro Padrão 2.500,00 e las Médico clinico geral 40h 5.300,00 Registro... ASS Psicólogo até 40h 2.000,00 044 Fisioterapeuta 20h 1,000,00 | ” Assistente social 40h 2.000,00 Terapeuta ocupacional 40h 2.000,00 ioquímico Farmacêutico 1.500,00 Pedagogo 40h 1.500,00 Auxiliar de enfermagem 500,00 Atendente Salário Mínimo Agente Administrativo 404,52 | Fisioterapeuta até 40h 2.000,00 2.000,00 5.300,00 Fonoaudiólogo 40h Médico Ortopedista / Clinico Geral 40h Assistente social 40h 2.000,00 | Psicopedagogo 40h 2.000,00. | Psicólogo até 40h 2.000,00 Nutricionista até 40h 2.000,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin Estado de Mato Grosso Adm 2005/ 2008 gov.br e-mail: prefeituranxBinter-via.com wwwnovaxavantina.mt. Agente Administrativo 404,52 Atendente Salário Mínimo Fisioterapeuta até 40h 2.000,00 E Hospital Municipal Médico Cirurgião Geral 40h Médico Traumato ortopedia 5.300,00 40h Médico Ginecologista 40h 5.300,00 | Médico Obstetra 40h 5.300,00 Médico Pediatra 40h 5.300,00 Médico anestesista 40h Médico Radiolo; gista 40h “dl Psicólogo até 40h Secretaria Munici ão Social —psmoiogo Para doh TO Secretaria Municipal de Educação Professor 20h Auxiliar de Educação infantil itivos constantes na Lei Art. 2º Continuam em vigor OS demais dispos Municipal n.º 1.264, de 15 de outubro de 2.007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip , 18 de fevereiro de 2.008. Palácio dos Pioneiros, âantina, = É ROBISÓN APARECIDO) AZETTO prefeito Municipal 0 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-351