| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | Lei nº 1.281/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo e dá outras providencias. |
| native_id | 885 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Registros 94 ES sá Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) Adm 2005/2008 wrww.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefoituranxOinter-via.com LEI N.º 1.281, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.008 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TESTE SELETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Axt. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo para contratações por tempo determinado, visando atender as necessidades de interesse do serviço público municipal, junto a Secretaria ori] de Educação, conforme O seguinte lotacionograma. Ord. gão L Cargo 1 Salário ad vaga Secretaria Municipal de Educação PROFESSOR 130 | 550,00 | Art. 2º Após a realização do teste seletivo os contratos à serem firmados por tempo determinado, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos e/ou aditivados no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja O interesse do serviço público. Art. 3º Autoriza O Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Concurso público de que trata o artigo 1º desta Lei, com à seguinte composição: 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante dos Servidores públicos Municipais, 01 (um) representante do Legislativo Municipal. . Art. 4º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecido pela Secretaria a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 5º Esta Lei entr revogadas as disposições em contrário. m vigor na data de sua publicação, Palácio dos Pioneiros, Gabinete do nicipal, Nova Xavantina, 18 de fevereiro de 2.008. : ROBIS PAZETTO 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina