| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | Lei nº 1.282/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias. |
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Mato Grosso Data DIOS. Av. Expedição Ri CAdor Xingu, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI Nº 1.282, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.008. «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Axt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação Unidade: 005 - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 367 — Educação Especial Programa: 0658 — APAE Projeto / Atividade: 2655 - Manutenção da APAE Elemento: 3350.43 — Subvenções Sociais Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 005 - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0554 — Manutenção FUNDEB Projeto / Atividade: 2554 - Manutenção do FUNDEB Elemento: 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas , Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA - APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31,, objetivando repassar mensalmente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar O presente convenio, através de termo aditivo por igual período. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.008. Axt. 5º Revogam-se as disposiçõe Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M nal Nova Xavantina, 25 de fevereiro de 2.008 SU sro 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina