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norma nº 1282/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaLei nº 1.282/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias.
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Mato Grosso
Data DIOS.
Av. Expedição Ri CAdor Xingu, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66)
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI Nº 1.282, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.008.
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Axt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 367 — Educação Especial
Programa: 0658 — APAE
Projeto / Atividade: 2655 - Manutenção da APAE
Elemento: 3350.43 — Subvenções Sociais
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor
de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) serão utilizados recursos provenientes do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0554 — Manutenção FUNDEB
Projeto / Atividade: 2554 - Manutenção do FUNDEB
Elemento: 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
, Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA -
APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31,, objetivando repassar mensalmente a
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme minuta do Convênio que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar O presente convenio,
através de termo aditivo por igual período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.008.
Axt. 5º Revogam-se as disposiçõe
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M nal Nova Xavantina, 25 de fevereiro de 2.008
SU
sro
3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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