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norma nº 1283/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1283 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaLei nº 1.283/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias.
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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www. novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI Nº 1.283, DE 03 DE MARÇO DE 2.008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de até R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), que será empenhado na seguinte dotação:
— Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0658 — ACEA
Projeto/ Atividade: 2656 — Manutenção da ACEA
Elemento: 3350.43 — Subvenções Sociais
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor
de até R$ 12. 100,00 (doze mil e cem reais) serão utilizados recursos provenientes do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 005 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 005 — FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0554 — Manutenção FUNDEB
Projeto / Atividade: 2554 - Manutenção do FUNDEB
Elemento: 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
, Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS de Nova Xavantina —
MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773 /0001-32, objetivando repassar mensalmente a
importância de até R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme minuta do Convênio que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar O presente convenio,
através de termo aditivo por igual período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.008.
Art. 5º Revogam-se as disposiq
Registro.
Livro
Foi
D
Av. Expedição Rjiicador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
RAE

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