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norma nº 1284/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaLei nº 1.284/2008 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno de Nova Xavantina-MT dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso Fa Municipal
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LEI Nº 1.284, DE 03 DE MARÇO DE 2.008
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE
NOVA XAVANTINA, MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a
seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º — O Sistema de Controle Interno de Nova Xavantina, MT visa a
assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos
recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos
termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e 52 da Constituição
Estadual.
Título TI
Das Conceituações
Artigo 2º - O controle interno de Nova Xavantina, MT compreende o plano de
organização é todos os métodos e medidas adotados pela administração para
salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar O
cumprimento dos programas, objetivos, metas é orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e
assegurar o cumprimento da lei.
66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
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Mato Grosso refeitur: Municipal
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Artigo 3º — Entende-se por Sistema de Controle Interno O conjunto de
atividades de controle exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal,
incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada,
compreendendo particularmente:
1- o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando
o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e à observância à
legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade
controlada;
W - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da
observância à legislação e às normas gerais que regulam O exercício das
atividades auxiliares;
III — o controle do uso é guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado
pelos órgãos próprios;
IV - o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado
pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento é Orçamento e de Contabilidade e
Finanças;
V-o controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a
eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a
assegurar à observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos
incisos Ia VI, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Unico — Os Orgãos da Prefeitura deverão se submeter às
disposições desta lei e às normas de padronização de procedimentos € rotinas
expedidas no âmbito do Poder Executivo, incluindo respectivas
administrações Direta e Indireta, se for o caso.
E Se,
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Artigo 4º — Entende-se por Unidades Executoras do Sistema de Controle
Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das
atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de
caráter administrativo.
Título II
Das Responsabilidades da Unidade de Controle Interno
Artigo 5º — São responsabilidades da Unidade de Controle Interno referida no
artigo 7º, além daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 52 da CE, também as
seguintes:
1 coordenar as atividades relacionadas com O gistema de Controle Interno da
Prefeitura, incluindo suas administrações Direta € Indireta, promover à
integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle;
Il — apoiar O controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com O
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos €
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos € apresentação dos recursos;
III — assessorar à administração nos aspectos relacionados com OS controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios
e pareceres sobre Os mesmos;
IV — interpretar é pronunciar-se sobre a legislação conce execução
orçamentária, financeira e patrimonial; -
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v — medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos da Prefeitura Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para O aprimoramento dos controles;
vI — avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento,
inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos
oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
vII — exercer O acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
vil — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Prefeitura Municipal, conforme o caso, bem como, na
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX — aferir a destinação dos recursos obtidos com à alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X — acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ão
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XI — participar do processo de planejamento € acompanhar a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei ntária;
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Adm 2005/2008
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XI — manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade; e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos é
outros instrumentos congêneres;
XII — propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com O
objetivo de aprimorar Os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar O
nível das informações;
XIV — instituir e manter sistema de informações para O exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XV — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas OU, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- XVI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações
Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
XVII — representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre
as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário
não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
XVIII — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração.
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Adm 2005/2008
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Título IV
Das Responsabilidades de todas as Unidades Executoras do Sistema de
Controle Interno
Artigo 6º — As diversas unidades componentes da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta € Indireta, no que
tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades:
I — exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos
afetos à sua área de atuação, no que tange à atividades específicas ou
auxiliares, objetivando a observância à legislação, à salvaguarda do
patrimônioe a busca da eficiência operacional;
II — exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento
dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de
execução mensal de desembolso;
III — exercer o controle sobre o uso é guarda de bens pertencentes a Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, colocados à
disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de
suas funções;
IV -— avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios
e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em
que a Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e Indireta,
seja parte.
V — comunicar à Unidade de Controle Interno da Prefeitura
abrangendo as administrações Direta e Indireta, qualquer irre
icipal,
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Adm 2005/2008
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ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária.
Título V
— Da Organização da Função, do Provimento dos Cargos € das Nomeações
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO
Artigo 7º — À Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e
Indireta, fica autorizada a organizar a sua respectiva Unidade de Controle
Interno, com o status de Secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe
do Poder, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que
atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
Capítulo TI
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Artigo 8º — Deverá ser criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Municipal a faculdade disposta no artigo 7º, 01 (um) cargo em
comissão, de livre nomeação € exoneração, a ser preenchido por servidor
ocupante de cargo de auditor público interno, O qual responderá como titular
da correspondente Unidade de Controle Interno.
Parágrafo único - O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade
superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira €
contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno € à atividade de auditoria.
Capítulo TII
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Adm 2005/2008
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DAS NOMEAÇÕES
Artigo 09º — É vedada a indicação e nomeação para O exercício de função ou
cargo relacionado com O Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham
sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
I — responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos
Tribunais de Contas;
XI — punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa,
em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer
esfera de governo;
II — condenadas em processo por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade
administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Capítulo IV
DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS
Artigo 10 — Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades de
Controle Interno exercer:
I- atividade político-partidária;
II — patrocinar causa contra à Administração Pública Municipal.
Artigo 11 — Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado
aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições tes às
atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
0-000 - Nova Xavantina
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Adm 2005/2008
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Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço.
constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no
desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização
administrativa, civil e penal.
= Artigo 12 — O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de
Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em
decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a
sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres
destinados ao titular da Unidade de Controle Interno ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual
se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o
caso.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 — As despesas da Unidade de Controle Interno correrão à conta de
dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município.
Artigo 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Xavantina,
Prefeito Municipal
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