| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | Lei nº 1.284/2008 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno de Nova Xavantina-MT dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Fa Municipal wrww.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI Nº 1.284, DE 03 DE MARÇO DE 2.008 DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE NOVA XAVANTINA, MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Artigo 1º — O Sistema de Controle Interno de Nova Xavantina, MT visa a assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual. Título TI Das Conceituações Artigo 2º - O controle interno de Nova Xavantina, MT compreende o plano de organização é todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar O cumprimento dos programas, objetivos, metas é orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. 66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso refeitur: Municipal www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Artigo 3º — Entende-se por Sistema de Controle Interno O conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada, compreendendo particularmente: 1- o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e à observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; W - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam O exercício das atividades auxiliares; III — o controle do uso é guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios; IV - o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento é Orçamento e de Contabilidade e Finanças; V-o controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar à observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos Ia VI, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Unico — Os Orgãos da Prefeitura deverão se submeter às disposições desta lei e às normas de padronização de procedimentos € rotinas expedidas no âmbito do Poder Executivo, incluindo respectivas administrações Direta e Indireta, se for o caso. E Se, Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin www. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Artigo 4º — Entende-se por Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo. Título II Das Responsabilidades da Unidade de Controle Interno Artigo 5º — São responsabilidades da Unidade de Controle Interno referida no artigo 7º, além daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 52 da CE, também as seguintes: 1 coordenar as atividades relacionadas com O gistema de Controle Interno da Prefeitura, incluindo suas administrações Direta € Indireta, promover à integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Il — apoiar O controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com O Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos € informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos € apresentação dos recursos; III — assessorar à administração nos aspectos relacionados com OS controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre Os mesmos; IV — interpretar é pronunciar-se sobre a legislação conce execução orçamentária, financeira e patrimonial; - Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) Estado de Mato Grosso www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com v — medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, expedindo relatórios com recomendações para O aprimoramento dos controles; vI — avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; vII — exercer O acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; vil — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, conforme o caso, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX — aferir a destinação dos recursos obtidos com à alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; X — acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ão Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI — participar do processo de planejamento € acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei ntária; 8-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 343 Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 wwrw.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com XI — manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade; e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos é outros instrumentos congêneres; XII — propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com O objetivo de aprimorar Os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar O nível das informações; XIV — instituir e manter sistema de informações para O exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XV — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas OU, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; - XVI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XVII — representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; XVIII — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. 2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438- Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Título IV Das Responsabilidades de todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno Artigo 6º — As diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta € Indireta, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades: I — exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange à atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, à salvaguarda do patrimônioe a busca da eficiência operacional; II — exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; III — exercer o controle sobre o uso é guarda de bens pertencentes a Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; IV -— avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e Indireta, seja parte. V — comunicar à Unidade de Controle Interno da Prefeitura abrangendo as administrações Direta e Indireta, qualquer irre icipal, 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 wruwnovaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Título V — Da Organização da Função, do Provimento dos Cargos € das Nomeações Capítulo I DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO Artigo 7º — À Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, fica autorizada a organizar a sua respectiva Unidade de Controle Interno, com o status de Secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno. Capítulo TI DO PROVIMENTO DOS CARGOS Artigo 8º — Deverá ser criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal a faculdade disposta no artigo 7º, 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação € exoneração, a ser preenchido por servidor ocupante de cargo de auditor público interno, O qual responderá como titular da correspondente Unidade de Controle Interno. Parágrafo único - O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira € contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno € à atividade de auditoria. Capítulo TII p 78690-000 - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cel Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com DAS NOMEAÇÕES Artigo 09º — É vedada a indicação e nomeação para O exercício de função ou cargo relacionado com O Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 5 (cinco) anos: I — responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas; XI — punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; II — condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Capítulo IV DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS Artigo 10 — Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer: I- atividade político-partidária; II — patrocinar causa contra à Administração Pública Municipal. Artigo 11 — Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições tes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. 0-000 - Nova Xavantina Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 7869 Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www. novaxavantina.mt.govbr e-mail: prefeituranxOinter-via.com Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço. constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. = Artigo 12 — O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso. Título VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 13 — As despesas da Unidade de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. Artigo 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Xavantina, Prefeito Municipal 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantine Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66)