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norma nº 1286/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1286 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaLei nº 1.286/2008 do Poder Executivo que Altera o anexo I do Código Sanitário do Municipio e dá outras providencias.
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wwrw.novaxavantina.mt.gov.br
LEI N.º 1.286, DE 10 DE MARÇO DE 2008
ANEXO | DO
PROVIDENCIAS”.
“ALTERA O
DÁ OUTRAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
Grosso, faz saber que à
Art. 1º Dá nova redação ao O Anexo
CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICIP
Adm 2005/2008
e-mail: prefeituranxOinter-via.com
IO E
XAVANTINA, Estado de Mato
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
- 1 do Código Sanitário do
município de Nova Xavantina, MT — Lei nº 1.144 de 12 de dezembro de
2005, que passa à vigorar
ANEXO I
com a seguinte redação:
TAXA PARA LICENÇA SANITÁRIA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 7 TAXA EM UPFINX
1-Veterinárias.
Sem leito L 03
Com leito 04
|2- Próteses dentárias | 02
3-Óticas com laboratório 03
4-OÓticas sem laboratório 1 02
5- Institutos de beleza e estética 03 |
6-Salões de beleza, manicuros, pedicuros, depilações, | 01
massagens € tatuagens.
7-Funerárias e transportes de pacientes do 02 |
[8-Associações e clubes recreativos com piscinas | 01
9-Academias de ginástica Jd 01
10-Estabelecimentos que utilizam produtos químicos 3,5
11-Indústrias de: |
DAS ppa
Folha Day es PS Ur .
pata 40: QA- ADE
Av. Expedição Rôncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (
66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantini
wwrw.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com
[ Alimentos
Gelo 01 |
12-Indústrias de alimentos artesanais (biscoitos, 01
doces, ervas, farináceos, caldos de cana, leite in
natura, queijos e io es)
13-Supermercados Jd 03
- 14-Mercearias s/ açougue 01
| 15-Mercearias c/ açougue + 02
16-Açougues € eixarias 02
17-Bares, pit-dogs, pastelarias e pamonharias. | 01
18-Lanchonetes, restaurantes, padarias, pizzarias é 02
sorveterias.
19-Empacotadoras de alimentos 1 03
20-Dedetizadoras € limpa fossas A 01 |
21-Dormitórios, hotéis, motéis e pousadas com até:
[20 quartos 02
| Acima de 20 quartos 03
22-Creches e escolas 02 |
o Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º
1.144/2005.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposi
contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito
jpal, Nova Xavantina — MT, 10
de março de 2008. |
igon Aparecido Pazetto
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin:
Adm 2005/2008

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