| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | Lei nº 1.286/2008 do Poder Executivo que Altera o anexo I do Código Sanitário do Municipio e dá outras providencias. |
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Registro... wwrw.novaxavantina.mt.gov.br LEI N.º 1.286, DE 10 DE MARÇO DE 2008 ANEXO | DO PROVIDENCIAS”. “ALTERA O DÁ OUTRAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA Grosso, faz saber que à Art. 1º Dá nova redação ao O Anexo CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICIP Adm 2005/2008 e-mail: prefeituranxOinter-via.com IO E XAVANTINA, Estado de Mato Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: - 1 do Código Sanitário do município de Nova Xavantina, MT — Lei nº 1.144 de 12 de dezembro de 2005, que passa à vigorar ANEXO I com a seguinte redação: TAXA PARA LICENÇA SANITÁRIA MUNICIPAL DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 7 TAXA EM UPFINX 1-Veterinárias. Sem leito L 03 Com leito 04 |2- Próteses dentárias | 02 3-Óticas com laboratório 03 4-OÓticas sem laboratório 1 02 5- Institutos de beleza e estética 03 | 6-Salões de beleza, manicuros, pedicuros, depilações, | 01 massagens € tatuagens. 7-Funerárias e transportes de pacientes do 02 | [8-Associações e clubes recreativos com piscinas | 01 9-Academias de ginástica Jd 01 10-Estabelecimentos que utilizam produtos químicos 3,5 11-Indústrias de: | DAS ppa Folha Day es PS Ur . pata 40: QA- ADE Av. Expedição Rôncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax ( 66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantini wwrw.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com [ Alimentos Gelo 01 | 12-Indústrias de alimentos artesanais (biscoitos, 01 doces, ervas, farináceos, caldos de cana, leite in natura, queijos e io es) 13-Supermercados Jd 03 - 14-Mercearias s/ açougue 01 | 15-Mercearias c/ açougue + 02 16-Açougues € eixarias 02 17-Bares, pit-dogs, pastelarias e pamonharias. | 01 18-Lanchonetes, restaurantes, padarias, pizzarias é 02 sorveterias. 19-Empacotadoras de alimentos 1 03 20-Dedetizadoras € limpa fossas A 01 | 21-Dormitórios, hotéis, motéis e pousadas com até: [20 quartos 02 | Acima de 20 quartos 03 22-Creches e escolas 02 | o Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.144/2005. Art. 4º Ficam revogadas todas as disposi contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito jpal, Nova Xavantina — MT, 10 de março de 2008. | igon Aparecido Pazetto Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin: Adm 2005/2008