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norma nº 1290/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1290 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaLei nº 1.290/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI Nº 1.290, DE 10 DE MARÇO DE 2.008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que será empenhado na seguinte
— dotação:
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 — Divisão de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0657 — Transferências de Recursos ao SISPUMNOX
Projeto Atividade: 2657 - Manutenção de Convênio com o SISPUMNOX
Elemento: 3350.43 - Subvenções Sociais
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), serão utilizados recursos provenientes do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 — Divisão de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0510 - Manutenção da Divisão de Administração
Projeto/ Atividade: 2510 - Manutenção da Divisão de Administração
Elemento: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX de Nova
Xavantina - MT, inscrita no CNPJ n.º 32.968.083/0001-01, objetivando repassar mensalmente
a importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), pelo período de 10 (dez) meses,
conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar o presente convenio,
através de termo aditivo por igual período.
Registro a Ea
Livro A Sisanseçer o
Folha QA.A 06
Av. Expedição RBncadof Xingih) 249 = Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

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