| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | Lei nº 1.290/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e firmar convenio e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI Nº 1.290, DE 10 DE MARÇO DE 2.008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que será empenhado na seguinte — dotação: Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 — Divisão de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0657 — Transferências de Recursos ao SISPUMNOX Projeto Atividade: 2657 - Manutenção de Convênio com o SISPUMNOX Elemento: 3350.43 - Subvenções Sociais Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 — Divisão de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0510 - Manutenção da Divisão de Administração Projeto/ Atividade: 2510 - Manutenção da Divisão de Administração Elemento: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPUMNOX de Nova Xavantina - MT, inscrita no CNPJ n.º 32.968.083/0001-01, objetivando repassar mensalmente a importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), pelo período de 10 (dez) meses, conforme minuta do Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal prorrogar o presente convenio, através de termo aditivo por igual período. Registro a Ea Livro A Sisanseçer o Folha QA.A 06 Av. Expedição RBncadof Xingih) 249 = Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -