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norma nº 1293/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1293 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaLei nº 1.293/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Publico para preenchimento de vagas e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/200
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Registro Dress
Livro DAL -— "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar
da EA e ea Concurso Público para preenchimento de vagas e dá
Data LTi ct outras providências".
- O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas
de acordo com o Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal/88, conforme
discriminado abaixo:
FECErCERcE.
Funcional gida semanal
Médico Plantonista] 01 |Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a
Clínico geral completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
Médico plantonista) 01 | Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a
pediatra completo exercício da| 12e 24 horas hora do
profissão plantão
Médico plantonista] 01 |Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a
cardiologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
Médico plantonista| 01 Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a
ginecologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
Médico plantonista] 01 |Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a
anestesista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
io aa o ra do
radiologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
Médico plantonista| 01 Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a
traumato- completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
Superior Legal para Plantões de R$ 40,00 a
completo exercício da 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
ortopedista
Médico plantonista
urologista
Médico plantonista Superior ain gal o| Plantões de | R$40,00 a
neurologista completo A HH exercício da| 12 e 24 horas hora do
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - M
Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/200
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plantão
Farmacêutico Superior Legal para o 40 horas 2.000,00
completo exercício da
esp ecifico da área | profissão
Gai] NES pleto
mínimo
E e ams para pa horas 2.000,00
completo exercício
. especifico da área | profissão
completo
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
constituir Comissão Interna para realização do Concurso Público de que
trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição: 02 (dois)
representantes do Poder Executivo Municipal, 02 (dois) representantes da
Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante dos Servidores
Públicos Municipais, 01 (um) representante do Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do ; Municipal, Nova Xavantina, 07
de abril de 2.008
Prefeito Municipal
E O
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - 1

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