| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | Lei nº 1.293/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Publico para preenchimento de vagas e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/200 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Registro Dress Livro DAL -— "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar da EA e ea Concurso Público para preenchimento de vagas e dá Data LTi ct outras providências". - O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas de acordo com o Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal/88, conforme discriminado abaixo: FECErCERcE. Funcional gida semanal Médico Plantonista] 01 |Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a Clínico geral completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão Médico plantonista) 01 | Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a pediatra completo exercício da| 12e 24 horas hora do profissão plantão Médico plantonista] 01 |Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a cardiologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão Médico plantonista| 01 Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a ginecologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão Médico plantonista] 01 |Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a anestesista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão io aa o ra do radiologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão Médico plantonista| 01 Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a traumato- completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão Superior Legal para Plantões de R$ 40,00 a completo exercício da 12 e 24 horas hora do profissão plantão ortopedista Médico plantonista urologista Médico plantonista Superior ain gal o| Plantões de | R$40,00 a neurologista completo A HH exercício da| 12 e 24 horas hora do Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - M Estado de Mato Grosso Adm 2005/200 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com plantão Farmacêutico Superior Legal para o 40 horas 2.000,00 completo exercício da esp ecifico da área | profissão Gai] NES pleto mínimo E e ams para pa horas 2.000,00 completo exercício . especifico da área | profissão completo Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Concurso Público de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição: 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) representante do Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do ; Municipal, Nova Xavantina, 07 de abril de 2.008 Prefeito Municipal E O Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - 1