| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | Lei nº 1.294/2008 do Poder Executivo que Altera a redação do lotacionograma do art. 1º da Lei 1.264/07 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.294, DE 07 DE ABRIL DE 2.008 "ALTERA A REDAÇÃO DO LOTACIONOGRAMA DO ART. 1º DA LEI 1.264/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação ao lotacionograma do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.264, de 15 de outubro de 2.007, que passa a ter a seguinte redação: Órgão Ord. 1 Cargo | vaga Salário mensal Em Reais 02 Secretaria Municipal de Saúde Atenção Básica - PSF/Vig. Saúde | Agentes - Programa Agente | 45 532,00 Comunitário - PACS L Agentes - PASCAR 09 | Salário Mínimo Agentes de Saúde Ambiental -| 15 | Salário Mínimo ASA Enfermeiros PSF os 2.500,00 Médicos PSF 40 horas | 01 5.300,00 Odontólogo 01 2.500,00 Técnicas Auxiliares de 21 500,00 Enfermagem — PSF Lo Atendentes 11 Salário Minimo r Agente Administrativo | 06 404,52 Auxiliar de Gabinete Dentário | 04 | Salário Mínimo Gari 07 | Salário Minimo * | CAP'S - Centro de Atenção Scan! Enfermeiro Padrão 01 2.500,00 Médico clinico geral 40h 01 5.300,00 Registro... 4 II E Psicólogo até 40h 02 2.000,00 Livro QAS. 7 Fisioterapeuta 20h 01 1.000,00 | Folia OR ros 09 V o aee Assistente social 40h 02 2.000,00 Data 03 - O4- p= Terapeuta ocupacional 40h 01 2.000,00 Ri Bioquímico / Farmacêutico 01 oo Pedagogo 40h 01 1.500,00 Auxiliar de enfermagem 02 300,00 Atendente 01 | Salário Mínimo Agente Administrativo 01 404,52 | Fisioterapeuta até 40h os 2.000,00 Fonoaudiólogo 40h 02 2.000,00 Médico Ortopedista / Clinico | 01 5.300,00 Geral 40h Assistente social 40h 01 2.000,00 ú — Psicopedagogo 40h I 01 2.000,00 Psicólogo até 40h 01 2.000,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Nutricionistaaté 40h [01 2.000,00 Agente Administrativo 01 404,52 Atendente 01 | Salário Minimo Fisioterapeuta até 40h | 01 2.000,00 Hospital Municipal Médico Cirurgião Geral 40h | O1 5.300,00 Médico Traumato ortopedia | 02 5.300,00 | 40h | Médico Ginecologista 40h for 5.300,00 Médico Obstetra 40h 01 E 5.300,00 |] Médico Pediatra 40h 01 5.300,00 | -— Médico anestesista 40h 01 5.300,00 Médico Radiologista 40h | 01 5.300,00 Lo Psicólogo até 40h 01 2.000,00 Secretaria Municipal de Promoção Social Psicólogo PAIF até 40h 01 | 2.000,00 Secretaria Municipal de Educação Professor 20h 20 550,00 | Auxiliar de Educação infantil | 02 | Salário Mínimo | Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.264, de 15 de outubro de 2.007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municip a Xavantina, 07 de abril de 2.008. Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT