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norma nº 1295/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaLei nº 1.295/2008 do Poder Executivo que Autoriza a criação de categorias funcionais, abertura de vagas e altera dispositivos da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias.
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nd
Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
[9 as seia LEI N.º 1.295, DE 15 DE ASBRIL DE 2.008.
é Dio PODE irem
«AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, ABERTURA
VAGAS E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 533 DE 15 DE OUTUBRO DE
1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no Uso de
suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas Categorias
Funcionais e abrir Vagas no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura,
conforme quadro abaixo, que passa a ser O Anexo I da Lei nº 533, de 15 de Outubro de 1993,
com seguinte redação:
ANEXO -1
CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES
agente Administrativo 1 Administrativo
aeentede Promoção Social de Promoção Social
Ager deTromeso Beda > pi aa
Agente Sanitário HO] teafa mejs |
Assessor Jurídico OM] VrAjavrE(S |
Assmor durieo [MAS
Assistente Social >] Vrajevreis [O |
Atendente pm TAja TES Lim
Auditor Público Interno =" ViAjevre/s | o |
Auxiliar de Enfermagem pe Aja LE/S [RR
Auxiliar de Escritório peer urAavrE/S | a
Pusiarde Semi dno > [M| vApmes
Eletricista >" VAjevEiS | 02 |
Enfermeiro Padrão >" Micajevire/s | 04]
Engenheiro Civil o ( vrajevrejs [01 |
Farmacêutico Mi] MrAjevrejs [os |
E
Pe po | Ae
Fiscal de Tributos mo] MAE; [O |
Fiscal Sanitário RE jmanmes |
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Maqueiro > "| VrAjavreis | oa |
Mequeiro > [ou quai]
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[+]
o
Médico plantonista anestesista
À
Médico plantonista cardiologista [1
Plantões de 12 e
1
N
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
m-Aevi-E/S | 02 |
Médico clínico geral Am Vita evnte|s [OT +
24 horas
Médico plantonista neurologista Plantões de 12 e
24 horas
EEE
Médico plantonista ginecologista Plantões de 12 e it
Obstetrícia 24 horas
Médico plantonista traumato ortopedista Ea Plantões de 12 e oe.
4 horas .
|
|
n
8
Médico pediatra
é
24 horas
a E
24 horas
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Médico traumato-Ortopedista Co qm
CE e
24 horas
E [o Jo
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Sêmidogo o [see a
order [SO | Aa |
[E i | niAja nie/S |
edreiro
Técnico de Enfermagem [7 rAja LE/S |
|
|
|
>
Hospitalar - 40 h/ semanais
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei
Municipal n.º 533, de 15 de outubro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munic! Xavantina, 15 de abril de 2.008.
ROBISON AP,
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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