| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | Lei nº 1.295/2008 do Poder Executivo que Autoriza a criação de categorias funcionais, abertura de vagas e altera dispositivos da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias. |
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nd Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com [9 as seia LEI N.º 1.295, DE 15 DE ASBRIL DE 2.008. é Dio PODE irem «AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, ABERTURA VAGAS E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 533 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas Categorias Funcionais e abrir Vagas no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura, conforme quadro abaixo, que passa a ser O Anexo I da Lei nº 533, de 15 de Outubro de 1993, com seguinte redação: ANEXO -1 CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES agente Administrativo 1 Administrativo aeentede Promoção Social de Promoção Social Ager deTromeso Beda > pi aa Agente Sanitário HO] teafa mejs | Assessor Jurídico OM] VrAjavrE(S | Assmor durieo [MAS Assistente Social >] Vrajevreis [O | Atendente pm TAja TES Lim Auditor Público Interno =" ViAjevre/s | o | Auxiliar de Enfermagem pe Aja LE/S [RR Auxiliar de Escritório peer urAavrE/S | a Pusiarde Semi dno > [M| vApmes Eletricista >" VAjevEiS | 02 | Enfermeiro Padrão >" Micajevire/s | 04] Engenheiro Civil o ( vrajevrejs [01 | Farmacêutico Mi] MrAjevrejs [os | E Pe po | Ae Fiscal de Tributos mo] MAE; [O | Fiscal Sanitário RE jmanmes | Pais — ua E 2 Maqueiro > "| VrAjavreis | oa | Mequeiro > [ou quai] Meio E Ea] ã É se Fa Sa Bo quê [+] o Médico plantonista anestesista À Médico plantonista cardiologista [1 Plantões de 12 e 1 N Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com m-Aevi-E/S | 02 | Médico clínico geral Am Vita evnte|s [OT + 24 horas Médico plantonista neurologista Plantões de 12 e 24 horas EEE Médico plantonista ginecologista Plantões de 12 e it Obstetrícia 24 horas Médico plantonista traumato ortopedista Ea Plantões de 12 e oe. 4 horas . | | n 8 Médico pediatra é 24 horas a E 24 horas EEE Médico traumato-Ortopedista Co qm CE e 24 horas E [o Jo > a E E Sêmidogo o [see a order [SO | Aa | [E i | niAja nie/S | edreiro Técnico de Enfermagem [7 rAja LE/S | | | | > Hospitalar - 40 h/ semanais Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 533, de 15 de outubro de 1993. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munic! Xavantina, 15 de abril de 2.008. ROBISON AP, Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina