| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Lei nº 1.296/2008 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/200 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com LEI Nº 1.296, DE 22 DE ABRIL DE 2.008. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,61% (quatro virgula sessenta e um por cento), sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais. Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, será aplicado a partir da folha de pagamento do mês referência abril de 2.008. Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o salário mínimo vigente no país, regido em conformidade com a política salarial do Governo Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do MT, 22 de abril de 2.008. to Municipal, Nova Xavantina - Prefeito Municipal Livro 043... no Folha Mla JIJ VS Data Aid OU - 008 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - M