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norma nº 1296/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaLei nº 1.296/2008 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/200
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com
LEI Nº 1.296, DE 22 DE ABRIL DE 2.008.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,61% (quatro
virgula sessenta e um por cento), sobre os vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata o caput
deste artigo, será aplicado a partir da folha de pagamento do mês
referência abril de 2.008.
Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei
os valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o
salário mínimo vigente no país, regido em conformidade com a política
salarial do Governo Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do
MT, 22 de abril de 2.008.
to Municipal, Nova Xavantina -
Prefeito Municipal
Livro 043... no
Folha Mla JIJ VS
Data Aid OU - 008
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - M

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