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norma nº 1298/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaLei nº 1.298/2008 do Poder Executivo que Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 1.293/2008 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
wrwnovaxavantina.mt.govbr e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.298, DE 05 DE MAIO DE 2.008
a, "Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 1.293/2008 e dá outras providências".
q
SNS) O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
Ve a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
E.S0os
a 013Uº
R
8
É
E
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.293, de 07 de abril de 2.008, passa
o
»
»
g
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas de acordo com
o Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal/88, conforme discriminado
abaixo:
pata 25-8.05-
strs
, fé É +
rosa Qd. 0º
Regi
os | | To
exigid semanal Inicial
01 | Superior Plantões de | R$ 40,00 a
completo
Superior
Médico plantonista
pediatra
Médico plantonista) 01 Superior Legal para o Plantões de | R$ 40,00 à
cardiologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
Médico plantonista| 01 Superior Legal para O Plantões de | R$ 40,00 à
ginecologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
Médico plantonista) 01 Superior Legal para O Plantões de | R$ 40,00 a
anestesista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
p plantão
Médico plantonista 01 |Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a
radiologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
Médico plantonista) 01 Superior Legal para o Plantões de | R$ 40,00 a
traumato- completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
ortopedista profissão plantão
Médico plantonista 01 |Superior Legal para o Plantões de | R$ 40,00 à
urologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do
profissão plantão
para
hora
Médico plantonista) 01 Superior Legal Sl Plantões de | R$ 40,00 à
neurologista completo exercício da| 12 e 24 horas ora do
profissão plantão
Farmacêutico 01 |Superior Legal para o| 40 horas 2.000,00
completo exercício da
especifico da área | profissão
Interno completo NO a
E Ed
AA mínimo
E
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin:
Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
40 horas 5.000,00
40 horas 2.000,00
d:
e
Art. 2º De acordo com à Lei Orgânica Municipal, fica assegurada a
participação da Secção de Nova Xavantina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/NX, na
elaboração do concurso público, sendo que está terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da
publicação desta Lei para manifestar-se acerca do interesse em participar.
exercício
Parágrafo Único. Caso a manifestação seja positiva a Comissão do Concurso
Público agendará reunião com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio
da Secção de Nova Xavantina; caso a manifestação seja negativa ou à referida quedar-se inerte O
concurso público seguirá seus tramites normais.
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.293/2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas q psições em contrário.
—; Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munidipa
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin:

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