| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | Lei nº 1.298/2008 do Poder Executivo que Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 1.293/2008 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 wrwnovaxavantina.mt.govbr e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.298, DE 05 DE MAIO DE 2.008 a, "Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 1.293/2008 e dá outras providências". q SNS) O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, Ve a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: E.S0os a 013Uº R 8 É E Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.293, de 07 de abril de 2.008, passa o » » g Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas de acordo com o Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal/88, conforme discriminado abaixo: pata 25-8.05- strs , fé É + rosa Qd. 0º Regi os | | To exigid semanal Inicial 01 | Superior Plantões de | R$ 40,00 a completo Superior Médico plantonista pediatra Médico plantonista) 01 Superior Legal para o Plantões de | R$ 40,00 à cardiologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão Médico plantonista| 01 Superior Legal para O Plantões de | R$ 40,00 à ginecologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão Médico plantonista) 01 Superior Legal para O Plantões de | R$ 40,00 a anestesista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do p plantão Médico plantonista 01 |Superior Legal para o| Plantões de R$ 40,00 a radiologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão Médico plantonista) 01 Superior Legal para o Plantões de | R$ 40,00 a traumato- completo exercício da| 12 e 24 horas hora do ortopedista profissão plantão Médico plantonista 01 |Superior Legal para o Plantões de | R$ 40,00 à urologista completo exercício da| 12 e 24 horas hora do profissão plantão para hora Médico plantonista) 01 Superior Legal Sl Plantões de | R$ 40,00 à neurologista completo exercício da| 12 e 24 horas ora do profissão plantão Farmacêutico 01 |Superior Legal para o| 40 horas 2.000,00 completo exercício da especifico da área | profissão Interno completo NO a E Ed AA mínimo E Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin: Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com 40 horas 5.000,00 40 horas 2.000,00 d: e Art. 2º De acordo com à Lei Orgânica Municipal, fica assegurada a participação da Secção de Nova Xavantina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/NX, na elaboração do concurso público, sendo que está terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Lei para manifestar-se acerca do interesse em participar. exercício Parágrafo Único. Caso a manifestação seja positiva a Comissão do Concurso Público agendará reunião com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Secção de Nova Xavantina; caso a manifestação seja negativa ou à referida quedar-se inerte O concurso público seguirá seus tramites normais. Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.293/2008. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se todas q psições em contrário. —; Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munidipa Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin: