| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | Lei nº 1.302/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI Nº 1.302, DE 19 DE MAIO DE 2.008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: — Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 25.227,80 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 005 - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 705 - Escola Municipal Monteiro Lobato Projeto/ Atividade: 1705 — Ampliação da Escola Municipal Monteiro Lobato Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 25.227,80 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 005 - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 554 — Manutenção do FUNDEB Projeto/ Atividade 2554 - Manutenção do FUNDEB Elemento: 3191 — 13 - Vencimentos e Vantagens Fixas Código 0231 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições é ontrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munitipa aXa Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |