| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | Lei nº 1.305/2008 do Poder Executivo que Altera o item "I" do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.268/2007 e dá outras providencias. |
| native_id | 909 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Estado de A = = n Mato Grosso Prefeituro Municipa: wrwrw.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com N.º 1.305, DE 23 DE J N “ALTERA O ITEM “º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.268/2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O item “tdo artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.268, de 12 de novembro de 2.007, passa a vigorar à partir desta data com a seguinte redação: | — Abrir crédito adicional suplementar, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4 320/64, até o limite de 55% do total da despesa fixada no artigo 1º desta let: Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.268, de 12 de novembro de 2.007. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Profoito Municipal Livro 04 pen 043 A, OBBM Folia ss Data AA: D6- J0 08 ps ÉS semi Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantin: