| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | Lei nº 1.306/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade Nacional de representação dos Municípios e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/200 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com ºd. DE 23 DE JUNHO DE 2.008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de = representação dos municípios do Estado de Mato Grosso. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Nova Xavantina nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e controle e para: I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; H — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal; HI — Representar os municípios em eventos oficiais nacionais; IV —- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados pará esta finalidade até a data de publicação da presente lei, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da d MO Prefeito Municipal Palácio dos Pioneiros, Gabinete do 2.008. Registro... 544 é css Livro ... O Nas e Folha 223 =, 0 MN pata 12.- 06 - ARS Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MI