| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | Lei nº 1.307/2008 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio dos Vereadores da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2009/2012, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra "B", inciso VII, Artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Organica Municipal. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com N.º 1.307, DE 23 DE JUNHO DE 2.008 LEL 2 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04 DE 20 DE JUNHO DE 2008 “pixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para O quadriênio de 2009/2012, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra “B”, inciso VII, Artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra — «B?, artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, O subsidio do Vereador da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para O quadriênio de 2009/2012 é fixado no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensal. = Art. 2º - Da mesma forma, o subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para O quadriênio de 2009/2012, é fixado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º - O subsidio de que trata O artigo 1º e artigo 2º desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, O disposto no artigo 37, X e XI, artigo 169 da constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. É Art. 4º - O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado “ anualmente em janeiro, de acordo com o índice de inflação do exercício anterior desde que não ultrapasse 0s limites com gastos com pessoal estabelecidos por Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões d ara Municipal Mesa diretora ara Municipal Nova Xavantina- Júnho de 2008. a Palácio dos Pioneiros, Gabinete de Municipal, 23 de junho de 2.008 1 mermo Registo o RO ECIDO PAZETTOL ivro . camareira Prefeito Municipal Folha DID Dema OBS.: Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal. pata d2s O Gi AQE memo Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina