br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1307/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaLei nº 1.307/2008 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio dos Vereadores da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2009/2012, a que se refere o artigo 29 inciso VI, letra "B", inciso VII, Artigo 29-A inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Organica Municipal.
native_id911

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
N.º 1.307, DE 23 DE JUNHO DE 2.008
LEL 2
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04 DE 20 DE JUNHO DE 2008
“pixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova
Xavantina-MT, para O quadriênio de 2009/2012, a que se refere o artigo
29 inciso VI, letra “B”, inciso VII, Artigo 29-A inciso I da Constituição
Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra
— «B?, artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei
Orgânica Municipal, O subsidio do Vereador da Câmara Municipal de Nova
Xavantina-MT, para O quadriênio de 2009/2012 é fixado no valor de R$ 3.900,00
(três mil e novecentos reais) mensal. =
Art. 2º - Da mesma forma, o subsidio do Presidente da Câmara
Municipal de Nova Xavantina-MT, para O quadriênio de 2009/2012, é fixado no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º - O subsidio de que trata O artigo 1º e artigo 2º desta Lei é fixado
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória,
obedecido em qualquer caso, O disposto no artigo 37, X e XI, artigo 169 da
constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
É Art. 4º - O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado
“ anualmente em janeiro, de acordo com o índice de inflação do exercício anterior
desde que não ultrapasse 0s limites com gastos com pessoal estabelecidos por Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões d ara Municipal
Mesa diretora ara Municipal
Nova Xavantina- Júnho de 2008.
a
Palácio dos Pioneiros, Gabinete de Municipal, 23 de junho de 2.008
1 mermo
Registo o
RO ECIDO PAZETTOL ivro . camareira
Prefeito Municipal Folha DID Dema
OBS.: Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal. pata d2s O Gi AQE memo
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

open original →