| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | Lei nº 1.308/2008 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2009/2012, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com LEI N.º 1.308, DE 23 DE JUNHO DE 2.008 JUNHO DE 2008 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05 DE 20 DE «pixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, para O quadriênio de 2009/2012, a que Se refere o artigo 29 da Constituição Federal” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsidio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito € Secretário Municipais do Município de Nova Xavantina-MT, a que se refere O artigo 29 da —— constituição Federal para O quadriênio de 2009/2012 são fixados nos seguintes valores: 1- Prefeito Municipal R$ - 9.000,00 (nove mil reais) 1 — Vice-Prefeito R$ 2.000,00 (dois mil reais) II - Secretários Municipais R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) g Único:- Caso O Vice-Prefeito venha a exercer alguma atividade na administração municipal lhe será assegurado O direito de optar pelo salário da função ou de Vice-Prefeito, sem prejuízo de suas funções se funcionário publico. Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1º itens LI, e II, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, incisos Xe XI, artigo 39 8 4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados = / anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal Mesa diretora da'Câmara Municipal Nova Xavantina-m blá Junhó de 2008. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Preféito Municipal, 23 de junho de 2.008 ? Registro emma ROBI ECIDO PAZETTO Livro 2 QAI mmeemmereememema j Folha LIS ZA Leme OBS.: Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal. pata ACER O8 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantir