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norma nº 1308/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaLei nº 1.308/2008 do Poder Legislativo que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2009/2012, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com
LEI N.º 1.308, DE 23 DE JUNHO DE 2.008
JUNHO DE 2008
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05 DE 20 DE
«pixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Nova Xavantina-MT, para O quadriênio de 2009/2012, a que Se refere
o artigo 29 da Constituição Federal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsidio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito € Secretário
Municipais do Município de Nova Xavantina-MT, a que se refere O artigo 29 da
—— constituição Federal para O quadriênio de 2009/2012 são fixados nos seguintes
valores:
1- Prefeito Municipal R$ - 9.000,00 (nove mil reais)
1 — Vice-Prefeito R$ 2.000,00 (dois mil reais)
II - Secretários Municipais R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
g Único:- Caso O Vice-Prefeito venha a exercer alguma atividade
na administração municipal lhe será assegurado O direito de optar pelo salário da
função ou de Vice-Prefeito, sem prejuízo de suas funções se funcionário publico.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1º itens LI, e II, é fixado em
parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, incisos Xe XI, artigo
39 8 4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar nº. 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados
= / anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício
anterior.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Mesa diretora da'Câmara Municipal
Nova Xavantina-m blá Junhó de 2008.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Preféito Municipal, 23 de junho de 2.008
? Registro emma
ROBI ECIDO PAZETTO Livro 2 QAI mmeemmereememema
j Folha LIS ZA Leme
OBS.: Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal. pata ACER O8
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantir

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