| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | Lei nº 1.311/2008 do Poder Executivo que Dispõe sobre alteração da redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1311, DE 04 DE AGOSTO DE 2.008. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.189/ 2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e “promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação: Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos Ie II do art. 13 serão de 12.32% (doze vírgula trinta e dois por cento) para o Município e 11% (onze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. É Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na — Lein.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Municipal, Nova Xavantina — MT, 04 de agosto de 2.008. Registro mode ra eram oem Livro E ARE DO PAZETTO pojna a rm Prefeito Municipal pata QU OS doct esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -