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norma nº 1311/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 2008
Date 2008-08-04
EmentaLei nº 1.311/2008 do Poder Executivo que Dispõe sobre alteração da redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1311, DE 04 DE AGOSTO DE 2.008.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.189/ 2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
“promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de
outubro de 2.006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte
redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos
Ie II do art. 13 serão de 12.32% (doze vírgula trinta e dois por
cento) para o Município e 11% (onze por cento) para os
segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição.
É Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na
— Lein.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Municipal, Nova Xavantina — MT,
04 de agosto de 2.008.
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