| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2008 |
| Date | 2008-08-11 |
| Ementa | Lei nº 1.312/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder espaço físico em Escola Municipal dá outras providencias. |
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Adm 2005/2008 www novaxavantinamt.gov.br e-mail: profeituranxQinter-via.com 1.312, DE 11 DE AGOSTO DE 2.008 LEI N.º "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO FÍSICO EM ESCOLA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ceder espaço físico junto à Escola Municipal Monteiro Lobato, conforme croqui em anexo, para funcionamento do Projeto UAB — Universidade Aberta do Brasil Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo, será pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período. Art. 2º O espaço cedido de que trata O artigo anterior desta Lei, destinar-se-á ao Uso do Projeto Universidade Aberta do Brasil, desenvolvido pelo Ministério da Educação, através da Secretaria de Ensino a Distância — Universidade Federal de Mato Grosso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre unicipal, Nova Xavantina, 11 de agosto de 2.008 ROBISON PAZETTO Prefeito Municipal Registro SL Livro co LM Folha — g2S A onsável PR Fa Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantini