br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1312/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 2008
Date 2008-08-11
EmentaLei nº 1.312/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder espaço físico em Escola Municipal dá outras providencias.
native_id916

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Adm 2005/2008
www novaxavantinamt.gov.br e-mail: profeituranxQinter-via.com
1.312, DE 11 DE AGOSTO DE 2.008
LEI N.º
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER
ESPAÇO FÍSICO EM ESCOLA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à
seguinte Lei:
Art 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
ceder espaço físico junto à Escola Municipal Monteiro Lobato, conforme croqui
em anexo, para funcionamento do Projeto UAB — Universidade Aberta do Brasil
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo,
será pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 2º O espaço cedido de que trata O artigo anterior desta Lei,
destinar-se-á ao Uso do Projeto Universidade Aberta do Brasil, desenvolvido pelo
Ministério da Educação, através da Secretaria de Ensino a Distância —
Universidade Federal de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre unicipal, Nova Xavantina, 11 de
agosto de 2.008
ROBISON PAZETTO
Prefeito Municipal Registro SL
Livro co LM
Folha — g2S
A
onsável
PR Fa
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantini

open original →