| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2008 |
| Date | 2008-08-18 |
| Ementa | Lei nº 1.313/2008 do Poder Executivo que Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.258/2007 e dá outras providencias. |
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Adm 2005/2008 wrwwnovaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.313, DE 18 DE AGOSTO DE 2.008. «DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.258/2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.258, de 27 de agosto de 2.007, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Para execução do Termo de Cooperação Técnica de que trata o artigo 1º desta Lei, fica criado na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos comissionados de livre nomeação € exoneração, conforme quadro abaixo: Qtidade Função Valor Salário 15 (quinze) Aumliares de Inspeção. 1 SO 11 (onze) Assistente de inspeção. | 01 (uma) Secretário(a) Inspeção. = É Art. 2º Continuam em vigor e inalterados os demais artigos da Lei Municipal n.º 1.258, de 27 de agosto de 2.007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre nicipal, Nova Xavantina, 18 de agosto de 2.008. BISON APARECIDU PAZETTO Prefeito Municipal qegistro Sat Livro LAST Folha OS 1€- 08-20 Hay Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina