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norma nº 1313/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1313 / 2008
Date 2008-08-18
EmentaLei nº 1.313/2008 do Poder Executivo que Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.258/2007 e dá outras providencias.
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Adm 2005/2008
wrwwnovaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.313, DE 18 DE AGOSTO DE 2.008.
«DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º
1.258/2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.258, de 27 de agosto de
2.007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para execução do Termo de Cooperação Técnica de que trata
o artigo 1º desta Lei, fica criado na Estrutura Administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, os cargos comissionados de livre
nomeação € exoneração, conforme quadro abaixo:
Qtidade Função Valor Salário
15 (quinze) Aumliares de Inspeção. 1 SO
11 (onze) Assistente de inspeção. |
01 (uma) Secretário(a) Inspeção.
= É Art. 2º Continuam em vigor e inalterados os demais artigos da Lei
Municipal n.º 1.258, de 27 de agosto de 2.007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre
nicipal, Nova Xavantina, 18 de
agosto de 2.008.
BISON APARECIDU PAZETTO
Prefeito Municipal qegistro Sat
Livro LAST
Folha OS
1€- 08-20
Hay
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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