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norma nº 1315/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1315 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaLei nº 1.315/2008 do Poder Executivo que Dispõe sobre autorização para a concessão para exploração de área de lazer e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
LEI N.º 1.315, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.008
Adm 2005/2008
www. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
«DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A
CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ÁREA DE
LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
faz saber que
e ele sanciona a seguinte Lei:
de Mato Grosso,
Xavantina aprovou
Art. 1º Fica O Prefeito
a concessão para exploração de
licitação obj etivando
Praia do Chiquito, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
igual período.
Art. 2º
XAVANTINA, Estado
a Câmara Municipal de Nova
Municipal autorizado realizar
área de lazer —
prorrogáveis por
Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a
constituir Comissão para avaliar as benfeitorias existentes no local,
com vistas a indenizar os
02 (dois) representante do
representante de comércio
memorian).
proprietários dos imóveis, com
composição: 02 (dois) representantes do Poder Executivo
de compra e venda
e 01 (um) representante da Família do Sr.Valtecil Francisco Borges (in
a seguinte
Municipal,
Legislativo Municipal, 01 (um)
de imóveis (imobiliária)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros,
Xavantina, 13 de outubro de 2.008
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66)
3
438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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