| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | Lei nº 1.315/2008 do Poder Executivo que Dispõe sobre autorização para a concessão para exploração de área de lazer e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso LEI N.º 1.315, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.008 Adm 2005/2008 www. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com «DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ÁREA DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA faz saber que e ele sanciona a seguinte Lei: de Mato Grosso, Xavantina aprovou Art. 1º Fica O Prefeito a concessão para exploração de licitação obj etivando Praia do Chiquito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, igual período. Art. 2º XAVANTINA, Estado a Câmara Municipal de Nova Municipal autorizado realizar área de lazer — prorrogáveis por Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a constituir Comissão para avaliar as benfeitorias existentes no local, com vistas a indenizar os 02 (dois) representante do representante de comércio memorian). proprietários dos imóveis, com composição: 02 (dois) representantes do Poder Executivo de compra e venda e 01 (um) representante da Família do Sr.Valtecil Francisco Borges (in a seguinte Municipal, Legislativo Municipal, 01 (um) de imóveis (imobiliária) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Xavantina, 13 de outubro de 2.008 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3 438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina