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norma nº 1319/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1319 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaLei nº 1.319/2008 do Poder Executivo que Cria o fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providencias.
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AR RIRIRR 2008-—EI N.º 1.319 DE 13 DE
www novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
OUTUBRO DE 2.008
LE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DÁ
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 7
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que à Camara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais,
destinado a auferir recursos financeiros para à implementação dos programas
sociais da municipalidade.
Art. 2º Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos
Sociais devem ser destinado a permitir que todos possuam acessos a níveis dignos
de subsistência, € serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação,
saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros
programas de relevante interesse social voltados para à melhoria da qualidade de
vida.
g 1º. Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do
Fundo para pagamento de despesas com pessoal, ou qualquer atividade-meio.
8 2º. Adotar-se-ão indicadores de resultados, como O indice de
desenvolvimento humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados
pela administração pública.
Art. 3º Fica instituído um comitê para avaliar programas de
investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações
de conta e avaliar seus resultados.
Parágrafo único. O comitê será composto por 06 (seis) membros, sendo
03 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 03 (três) pela sociedade civil.
Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos
Sociais:
I - Transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de
Mato Grosso;
II - Transferências a conta do Orçamento Geral
690-000 - Nova Xavantinê
Adm 2005/2008
III — Transferências da União;
IV -— Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas
ou privadas nacionais ou estrangeiras;
v - Juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras
inclusive os decorrentes de correção monetária;
vI - Doações e legados;
vIl - Outros recursos à ele destinados e quaisquer outras rendas
obtidas.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais
normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos
Sociais, inclusive quanto às prestações de contas e à avaliação dos resultados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13
de outubro de 2.008.
ROBISON APARECIDO PAZETTO
Prefeito Municipal

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