| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | Lei nº 1.319/2008 do Poder Executivo que Cria o fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providencias. |
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AR RIRIRR 2008-—EI N.º 1.319 DE 13 DE www novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com OUTUBRO DE 2.008 LE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DÁ Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 7 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Camara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para à implementação dos programas sociais da municipalidade. Art. 2º Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinado a permitir que todos possuam acessos a níveis dignos de subsistência, € serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para à melhoria da qualidade de vida. g 1º. Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas com pessoal, ou qualquer atividade-meio. 8 2º. Adotar-se-ão indicadores de resultados, como O indice de desenvolvimento humano ou outros índices oficiais que venham a serem adotados pela administração pública. Art. 3º Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de conta e avaliar seus resultados. Parágrafo único. O comitê será composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 03 (três) pela sociedade civil. Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: I - Transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso; II - Transferências a conta do Orçamento Geral 690-000 - Nova Xavantinê Adm 2005/2008 III — Transferências da União; IV -— Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; v - Juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras inclusive os decorrentes de correção monetária; vI - Doações e legados; vIl - Outros recursos à ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, inclusive quanto às prestações de contas e à avaliação dos resultados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de outubro de 2.008. ROBISON APARECIDO PAZETTO Prefeito Municipal