| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | Lei nº 1.320/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Adm 2005/2008 wrww.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com EI Nº 1.320, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.008. LEI Nº 1.320, DE 13 DE OU SST «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 140.465,25 (cento e quarenta mil quatrocentos € sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), que será empenhado na seguinte dotação: 05 - Secretaria Municipal de Educação 005 — FUNDEB 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 708 - Infra-Estrutura 1707 - Construção de calçadas nas escolas JR, Deus é Amor e Monteiro Lobato 4490.51 - Obras e Instalações Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 140.465,25 (cento e quarenta mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: 09 - Secretaria Municipal Obras e Engenharia 001 - Divisão de Obras € Engenharia 15 — Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 701 - Infra-Estrutura 1699 - Restauração com melhoramento da Rodovia BR-158 4490.51 — Obras e Instalações Código - 0515 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (A Art. 4º Revogam-se as disposil 9 contrário. po ová Xavantina, 13 de outubro de Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeita 2.008.