| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | Lei nº 1.322/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Adm 2005/2008 wrununovaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com LEI Nº 1.322, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: 09 — Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas 001 - Divisão de Estradas e Vias Públicas 26 - Transporte 785 - Transportes Especiais 709 - Infra-Estrutura 1709 - Construção de Pontos de Coletivo 4490.51 - Obras € Instalações Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 75.000,00 (setenta € cinco mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: 09 — Secretaria Municipal Obras e Engenharia 001 - Divisão de Obras € Engenharia 15 — Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 701 - Infra-Estrutura 1699 - Restauração com melhoramento da Rodovia BR-158 4490.51 — Obras € Instalações Código - 0515 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito 2.008. 4 Xavantina, 13 de outubro de Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina