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norma nº 1322/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1322 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaLei nº 1.322/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.
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Adm 2005/2008
wrununovaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com
LEI Nº 1.322, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
09 — Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas
001 - Divisão de Estradas e Vias Públicas
26 - Transporte
785 - Transportes Especiais
709 - Infra-Estrutura
1709 - Construção de Pontos de Coletivo
4490.51 - Obras € Instalações
Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor
de R$ 75.000,00 (setenta € cinco mil reais), serão utilizados recursos provenientes do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
09 — Secretaria Municipal Obras e Engenharia
001 - Divisão de Obras € Engenharia
15 — Urbanismo
451 - Infra-Estrutura Urbana
701 - Infra-Estrutura
1699 - Restauração com melhoramento da Rodovia BR-158
4490.51 — Obras € Instalações
Código - 0515
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito
2.008.
4 Xavantina, 13 de outubro de
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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