| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2008 |
| Date | 2008-11-17 |
| Ementa | Lei nº 1.324/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal descaracterizar, remembrar e doar áreas urbanas e dá outras providencias. |
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www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com Dl o SA eli. doca LEI N.º 1.324, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.008 Di na O O a “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL -. ——— DESCARACTERIZAR, REMEMBRAR E DOAR ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS “sével PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam descaracterizadas para fins de remembramento as áreas especificadas abaixo, conforme plantas e memoriais descritivos que ficam fazendo parte Ns integrante a presente Lei: Adm 2005/2008 | - Quadra 03 - Praça 01 — Área 2.802,50m? (0,2802ha) Divisas Confrontantes | | Azimute a direita Medidas Frente para a 1 Rua J 96º19'51” 69,68 metros Lado direito com | Travessa 01 196º00'00” 40,80 metros a Lado esquerdo | Travessa 02 16º00'00” 40,80 metros | com a Fundo com a Rua P I 276º19'51” 69,68 metros = Quadra 04 — Área Verde 01 — Área 3.217,80 m? (0,321ha) Divisas Confrontantes Azimute a direita Medidas Frente para a | Rua J 96º19'51” 80,00 metros Lado Direito com | Travessa 02 196º00'00” 40,80 metros a L Lado esquerdo | Travessa 03 16º00'00” 40,80 metros com a | , | Fundo com a Rua P 2761951" | 80,00 metros Wi =Quadra 05 — Área de Lazer — Área 5.183,00m* (0,5183ha) | Divisas 7] | Confrontantes Azimute a direita Medidas a Frente para a Rua J 96º19'51” 128,87 metros Lado Direito com | Travessa 03 | 196º00'00" 40,80 metros a [Lado esquerdo | Travessa 04 | 16º00'00” | 40,80 metros com a Fundo.com a | Rua P EE 285º30'00” 128,87 metros [IV - Rua J - Área 2.942,88m? Divisas Confrontantes Azimute a direita Medidas [Com Chácara Beira Rio 2 a 961951” || 298,53 metros | 6 Conagro Com Chácara 42 - Conagro 196º00'00” 10,00 metros | Com 1 Remanescente da 1 6º00'00” 10,00 metros Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Rua J ] - Com 1 Quadra 05, 04, 03 276º19'51” 298,53 metros V- Travessa 2 — Área 402,20m? Divisas Confrontantes Azimute a direita E Medidas | [Com Rua J 96º19'51” 10,00 metros Com Quadra 03 196º00'00” 40,80 metros | Com Quadra 04 16º00'00” 40,80 metros . [Com | Rua P |] 2761951" 10,00 metros “ [Mi-Travessa 3 — Área 402,20m? - Divisas I Confrontantes Azimute a direita Medidas Com Rua J 961951” | 10,00 metros [gem Quadra 04 196º00'00” 40,80 metros Com Quadra 05 16º00'00” 40,80 metros Com Rua P 2761951" |. 10,00 metros Art. 2º Fica a área remembrada com 14.950,58m? (quatorze mil novecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados), com os seguintes limites: Travessa 4 — Área 14.950,58m? E Divisas Confrontantes Azimute a direita | Medidas 1-2 com T Chácara Beira Rio 2 a 96919'51” 298,53 metros 6 - Conagro 2-3 com Travessa 1 196º00'00” 50,80 metros 4-1 com Travessa 4 16º00'00” | 50,80 metros 3-4 com Rua P 2761951" | 298,53 metros | Art. 3º A área remembrada descrita no Artigo 2º desta Lei, será destinada exclusivamente à construção da sede própria do Clube Recreativo de Jogadores Veteranos de Nova Xavantina, inscrito no CNPJ n.º 09.370.189/0001-89 no nosso município. $ 1º. O Clube de Jogadores Veteranos terá o prazo de 01 (um) ano para construção das suas instalações no Município, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período; $ 2º. Findado o período fixado no $ 1º, do caput deste artigo, sem que estejam concluídas às obras, a área objetos desta Lei será reincorporada ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade. $ 3º: Caso seja utilizado para fins que não esteja especificado no Artigo 3º desta Lei, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade. Art. 4º Deverá constar no Título Definitivo de Propriedade, cláusula de reincorporação do imóvel ao patrimônio público municipal, se verifi o descumprimento do dispositivo constante do $ 1º do artigo 3º desta Lei. , Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - | Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com o caput do artigo 1º desta Lei, não inclui as despesas Art. 5º A doação de que trata ção de Título Definitivo de Propriedade. com taxas e impostos provenientes de expedi Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M dova Xavantina, 17 de novembro de 2.008 Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -