br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1324/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaLei nº 1.324/2008 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal descaracterizar, remembrar e doar áreas urbanas e dá outras providencias.
native_id927

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
Dl o SA
eli. doca LEI N.º 1.324, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.008
Di na O O
a “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
-. ——— DESCARACTERIZAR, REMEMBRAR E DOAR ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS
“sével PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam descaracterizadas para fins de remembramento as áreas
especificadas abaixo, conforme plantas e memoriais descritivos que ficam fazendo parte
Ns integrante a presente Lei:
Adm 2005/2008
| - Quadra 03 - Praça 01 — Área 2.802,50m? (0,2802ha)
Divisas Confrontantes | | Azimute a direita Medidas
Frente para a 1 Rua J 96º19'51” 69,68 metros
Lado direito com | Travessa 01 196º00'00” 40,80 metros
a
Lado esquerdo | Travessa 02 16º00'00” 40,80 metros |
com a
Fundo com a Rua P I 276º19'51” 69,68 metros
= Quadra 04 — Área Verde 01 — Área 3.217,80 m? (0,321ha)
Divisas Confrontantes Azimute a direita Medidas
Frente para a | Rua J 96º19'51” 80,00 metros
Lado Direito com | Travessa 02 196º00'00” 40,80 metros
a L
Lado esquerdo | Travessa 03 16º00'00” 40,80 metros
com a |
, | Fundo com a Rua P 2761951" | 80,00 metros
Wi =Quadra 05 — Área de Lazer — Área 5.183,00m* (0,5183ha) |
Divisas 7] | Confrontantes Azimute a direita Medidas a
Frente para a Rua J 96º19'51” 128,87 metros
Lado Direito com | Travessa 03 | 196º00'00" 40,80 metros
a
[Lado esquerdo | Travessa 04 | 16º00'00” | 40,80 metros
com a
Fundo.com a | Rua P EE 285º30'00” 128,87 metros
[IV - Rua J - Área 2.942,88m?
Divisas Confrontantes Azimute a direita Medidas
[Com Chácara Beira Rio 2 a 961951” || 298,53 metros |
6 Conagro
Com Chácara 42 - Conagro 196º00'00” 10,00 metros |
Com 1 Remanescente da 1 6º00'00” 10,00 metros
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Rua J ] -
Com 1 Quadra 05, 04, 03 276º19'51” 298,53 metros
V- Travessa 2 — Área 402,20m?
Divisas Confrontantes Azimute a direita E Medidas |
[Com Rua J 96º19'51” 10,00 metros
Com Quadra 03 196º00'00” 40,80 metros |
Com Quadra 04 16º00'00” 40,80 metros
. [Com | Rua P |] 2761951" 10,00 metros
“ [Mi-Travessa 3 — Área 402,20m? -
Divisas I Confrontantes Azimute a direita Medidas
Com Rua J 961951” | 10,00 metros
[gem Quadra 04 196º00'00” 40,80 metros
Com Quadra 05 16º00'00” 40,80 metros
Com Rua P 2761951" |. 10,00 metros
Art. 2º Fica a área remembrada com 14.950,58m? (quatorze mil novecentos e
cinquenta metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados), com os seguintes limites:
Travessa 4 — Área 14.950,58m?
E Divisas Confrontantes Azimute a direita | Medidas
1-2 com T Chácara Beira Rio 2 a 96919'51” 298,53 metros
6 - Conagro
2-3 com Travessa 1 196º00'00” 50,80 metros
4-1 com Travessa 4 16º00'00” | 50,80 metros
3-4 com Rua P 2761951" | 298,53 metros |
Art. 3º A área remembrada descrita no Artigo 2º desta Lei, será destinada
exclusivamente à construção da sede própria do Clube Recreativo de Jogadores Veteranos de
Nova Xavantina, inscrito no CNPJ n.º 09.370.189/0001-89 no nosso município.
$ 1º. O Clube de Jogadores Veteranos terá o prazo de 01 (um) ano para
construção das suas instalações no Município, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual
período;
$ 2º. Findado o período fixado no $ 1º, do caput deste artigo, sem que estejam
concluídas às obras, a área objetos desta Lei será reincorporada ao patrimônio público municipal,
sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.
$ 3º: Caso seja utilizado para fins que não esteja especificado no Artigo 3º desta
Lei, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos
cofres da municipalidade.
Art. 4º Deverá constar no Título Definitivo de Propriedade, cláusula de
reincorporação do imóvel ao patrimônio público municipal, se verifi o descumprimento do
dispositivo constante do $ 1º do artigo 3º desta Lei. ,
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
o caput do artigo 1º desta Lei, não inclui as despesas
Art. 5º A doação de que trata
ção de Título Definitivo de Propriedade.
com taxas e impostos provenientes de expedi
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M dova Xavantina, 17 de novembro de 2.008
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-3510 - Fax (66) 3438-2777 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

open original →